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Lei que prevê multa e censura prévia a artistas em Palmas é alvo de recomendação do MPTO

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O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) recomendou a revogação integral da Lei Municipal nº 3.235/2025, que proíbe o uso de recursos públicos na contratação, no patrocínio, no apoio ou na divulgação de eventos artísticos considerados como “apologia ao crime organizado, à violência ou ao uso de drogas” em Palmas. A recomendação foi expedida pela Procuradoria-Geral de Justiça e publicada no Diário Oficial do MPTO nesta quarta-feira (4).

Segundo o MPTO, a norma cria um mecanismo de censura prévia administrativa ao exigir análise antecipada de obras e conteúdos artísticos pelo Poder Executivo, o que viola a liberdade de expressão garantida pela Constituição Federal e pela Constituição do Tocantins.

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O órgão também aponta que a lei invade competência privativa da União ao estabelecer definições administrativas de condutas criminais e ao prever sanções incompatíveis com a legislação federal de licitações. Entre os trechos mais questionados está a previsão de multa equivalente a 100% do valor do contrato para artistas e produtores, considerada desproporcional e de caráter confiscatório.

A recomendação determina que o prefeito de Palmas adote, no prazo de até 60 dias, as medidas legislativas necessárias para revogar integralmente a lei. Caso contrário, o MPTO poderá judicializar o caso para controle de constitucionalidade.

A atuação do Ministério Público foi provocada por entidades e coletivos culturais, como ENEGRECER, IERÊ, Ajunta Preta, Coletivo de Batalhas de Rima do Tocantins, Cerrado Rap e Cerrado Cultural, que afirmam que a lei funcionava como um “filtro ideológico”, atingindo principalmente expressões culturais periféricas, como rap, funk e slam.

Em nota conjunta, os movimentos sociais celebraram a recomendação como uma vitória contra a censura e afirmaram que a legislação “criminaliza a arte produzida nas periferias”. Para os coletivos, a decisão do MPTO representa um avanço na defesa da liberdade de expressão e do direito à cultura no estado.

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