O governo federal decidiu suspender a licitação para a dragagem de manutenção do rio Tapajós após a mobilização de povos indígenas e de outros segmentos sociais em Santarém, no oeste do Pará. A informação foi divulgada na noite desta sexta-feira(6) pela Secretaria-Geral da Presidência da República.
A suspensão atinge o Pregão Eletrônico nº 90515/2025, que previa a contratação de empresa especializada para executar o plano anual de dragagem aquaviária da hidrovia do Tapajós, sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). A decisão foi tomada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo a nota oficial, será criado um Grupo de Trabalho Interministerial com a participação de órgãos e entidades da administração pública federal e de representantes indicados pelos povos indígenas da região do rio Tapajós. O objetivo é discutir, sistematizar e orientar os processos de consulta livre, prévia e informada.
O governo federal também assumiu o compromisso de apresentar, em diálogo com os povos indígenas, um cronograma para os processos de consulta referentes à concessão da hidrovia do Tapajós.
Representantes do governo estão em Santarém para negociar com os manifestantes, que bloquearam acessos rodoviários, portuários e aeroviários da cidade. As negociações contam com o acompanhamento do Ministério Público Federal (MPF).
Em relação às reivindicações, o governo reiterou o compromisso assumido durante a COP30 de que qualquer empreendimento ligado à hidrovia do Tapajós será precedido de consulta livre, prévia e informada, conforme estabelece a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A nota é assinada pelos ministros Guilherme Boulos, da Secretaria-Geral da Presidência da República; Silvio Costa Filho, de Portos e Aeroportos; e Sônia Guajajara, dos Povos Indígenas. O documento esclarece ainda que as obras de dragagem contestadas fazem parte de ações de rotina, realizadas em anos anteriores, e têm como objetivo garantir a navegabilidade da hidrovia durante os períodos de baixa das águas, sem relação com os estudos de concessão previstos no Decreto nº 12.600.


















