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Sancionada lei para contratação de 54 professores da EJA Rural em Feijó

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O prefeito Railson Ferreira (Republicanos) sancionou nesta sexta-feira, 16, a Lei Complementar nº 1.179, que autoriza a contratação temporária e emergencial de pessoal para atender a excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação de Feijó. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), prevê a seleção simplificada de professores para o Programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA) na zona rural.

Segundo o texto, serão oferecidas 54 vagas com remuneração bruta mensal de R$ 2.100,00, carga horária de 20 horas semanais e exigência de ensino médio completo. Os profissionais atuarão nas localidades rurais indicadas em edital, conforme orientação da Secretaria de Educação.

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A seleção ocorrerá por processo seletivo simplificado de análise curricular, aberto e divulgado amplamente, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O prazo de validade do certame é de 12 meses, prorrogável por igual período, permitindo contratos com duração variável, conforme a necessidade de cada etapa.

A lei também estipula hipóteses de término contratual sem direito a indenização, como o término do prazo, pedido de demissão, conveniência administrativa ou falta disciplinar, com aviso prévio mínimo de 30 dias no caso de rescisão a pedido do contratado.

As despesas serão cobertas por dotação orçamentária própria do município, e a contratação poderá ser suspensa e reiniciada enquanto o processo seletivo estiver vigente.

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