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Estudo mostra escassez de Varas do Direito da Família no Acre; OAB reclama

Foto: Reprodução
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Divulgado no dia 20 de janeiro, o levantamento do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) informa que o Acre conta com três Varas de Família e 1 Vara de Registo Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis.


O levantamento trata da escassez de Varas do Direito da Família no Brasil. Essas citadas Varas, por exemplo, estão todas em Rio Branco.


Em 2006, segundo o IBDFAM, o Conselho Nacional de Justiça decidiu emitir a Recomendação nº 5 de 04/07/2006 que prevê a criação de Varas e de Câmaras ou Turmas com competência exclusiva ou preferencial sobre tais matérias.

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“Dezesseis anos após a publicação, porém, o Direito brasileiro ainda enfrenta a escassez de varas especializadas”, reclama o instituto, cujo levantamento mostra que os estados com mais varas especializadas atualmente são Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. No Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por exemplo, há 184 varas com atuação em Família ou Sucessões. Já em São Paulo, há 56 Varas de Família e Sucessões instaladas na capital, além de 82 no interior. Nas comarcas em que não há unidade especializada, o atendimento ocorre nas varas cíveis ou cumulativas.


“O Poder Judiciário Acreano tem três Varas de Família e uma Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis. Enquanto em Brasília há Varas de Família e Varas de Órfãos e Sucessões especializadas – nas cidades satélites há ainda varas que cumulam as duas áreas”, relata o IBDFAM.


O ac24horas consultou o Tribunal de Justiça acerca da possibilidade de novas unidades dedicadas ao Direito da Família. Não há previsão.


De seu lado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vê o quadro com preocupação. “Tratando exclusivamente do Estado do Acre, posso dizer que, de modo algum, 3 varas da família são suficientes”, disse Pedro Medeiros, da Comissão de Defesa do Direito da Família da OAB.


“Digo isso em virtude da grande lentidão na tramitação dos processos de competência das varas de família, o que prejudica todas as partes envolvidas. Na grande maioria das vezes, a apreciação das tutelas de urgência demora mais de uma semana, o que é inadmissível, considerando que o direito de família é uma área extremamente sensível. Só para se ter uma estimativa, cerca de 80% das demandas de direito de família que chegam até o meu escritório são urgentes, sendo que, na maioria, a resposta do judiciário é demasiadamente morosa”, disse Medeiros.


Quanto ao direito sucessório, há no Acre uma única vara específica, que é a Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco.


“Assim sendo, apesar de termos 3 varas especializadas em direito de família e 1 em direito das sucessões no Acre, essas nem de longe são suficientes para comportar a demanda de ações nessas áreas”, finalizou o advogado.



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