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Idaf mantém sigilo de procedimento relacionado à pulverização ilegal no Acre

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O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf/AC) é o responsável legal pelo controle e fiscalização do uso, comercialização e transporte de agrotóxicos, além do destino final das embalagens desses produtos no estado. O trabalho é feito com base em extensa legislação.


O órgão fiscaliza as empresas que comercializam agrotóxicos e afins e prestadoras de serviços fitossanitários quanto ao registro e à documentação, a qualidade e as condições do depósito e do armazenamento dos produtos e a sua utilização nas propriedades agrícolas.


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No caso da pulverização de herbicidas ocorrido no último mês de maio, na fazenda Soberana, nos limites da Reserva Extrativista Chico Mendes, em Xapuri, de propriedade do pecuarista Júlio César Moraes Nantes, que foi alvo da operação Voo Tóxico, da Polícia Federal (PF), o Idaf já havia enviado uma equipe à região para investigar o caso.


O ac24horas consultou chefe da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal do órgão de defesa, o engenheiro florestal Alex Elias Braga de Paula, a respeito dos procedimentos relacionados à denúncia que chegou também ao Ministério Público Estadual (MPAC), mas ele disse que as informações “são agora confidenciais”.


Anteriormente, Alex havia afirmado que não é proibida a pulverização aérea de herbicidas no estado, porém há uma série de regramentos precisam ser observados, como um pedido prévio ao Idaf, com várias informações sobre a aplicação, e outro ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), de viabilidade ambiental


A verdade é que nem a fazenda e nem a empresa de aviação contratada possuíam autorização dos órgãos competentes para transportar, armazenar e aplicar as substâncias que, se utilizadas sem a devida regulamentação, podem gerar danos à saúde dos moradores e efeitos nocivos à natureza.


“No caso dessa aplicação, eu posso afirmar que não foi solicitada nenhuma autorização para pulverização aérea nessa região. O Idaf não tem conhecimento dessa aplicação e, portanto, ela foi feita à revelia da lei e o produtor responsável vai ser penalizado, ou seja, vai ser multado pela Lei de Agrotóxicos”, disse o engenheiro.


Todo agrotóxico ou afim destinado ao uso agrícola, pastagens ou na proteção de florestas plantadas para ser transportado, armazenado, comercializado e utilizado no estado do Acre deve ser cadastrado no IDAF e registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA ou IBAMA.


Um estudo de 2018, da Human Rights Watch, uma organização internacional não-governamental que defende e realiza pesquisas sobre os direitos humanos, diz que o Brasil possui graves falhas na proteção de comunidades rurais expostas à dispersão de agrotóxicos.


“O Brasil precisa urgentemente adotar medidas para limitar a exposição a agrotóxicos que são prejudiciais à saúde humana. As autoridades brasileiras devem conduzir um estudo detalhado e imediato sobre os impactos à saúde e ao meio ambiente do atual tratamento dispensado aos agrotóxicos”, diz o estudo.


No âmbito da Justiça Federal os investigados responderão pelos crimes de dano à Unidade de Conservação (art. 40, Lei 9.605/98) e utilização de produto tóxico em desacordo com as exigências estabelecidas em lei (art. 56, Lei 9.605/98), que somadas as penas, podem chegar até 9 anos de reclusão, mais multa.

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Na esfera estadual, o caso também está sob investigação do Ministério Público. No último dia 17 de maio, o promotor de justiça de Xapuri, Juleandro Martins de Oliveira, pediu informações a respeito do assunto a órgãos, como o Idaf, o Imac, Bombeiros e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.


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