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Telexfree exige direito de resposta e pedido de danos morais por exibição de reportagem na Rede Globo

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A empresa Ympactus Comercial S.A, a Telexfree, divulgou por meio de sua página oficial no facebook, que pedirá direito de resposta após a reportagem exibida no programa Mais Vocês, da Rede Globo, na manhã desta terça-feira, 17. Ainda de acordo com o comunicado, a empresa já está tomando as medidas jurídicas cabíveis, exigindo o direito de resposta cumulado com o pedido de danos morais, ainda na data de hoje.


A Telexfree divulgou minutos após o anuncio das medidas, a minuta de notificação judicial solicitando direito de respota a rede Globo endereçada a justiça do Espirito Santo.


Confira a integra do documento:

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NOTIFICAÇÃO JUDICIAL SOLICITANDO DIREITO DE RESPOSTA AO PROGRAMA MAIS VOCÊ DA REDE GLOBO.


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA, ES.


YMPACTUS COMERCIAL S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 11.669.325/0001-88, estabelecida à Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, nº 451, Ed. Petro Tower, 20ª andar, sala 2002/2003, Enseada do Suá, Vitória, ES, CEP 29050-335, doravante denominada “Ympactus”, vem à honrosa presença de Vossa Excelência por seus advogados que esta subscrevem, com endereço em Campo Grande, MS, à Av. Afonso Pena, 5.723, 7º andar, onde recebem intimações, ingressar com a presente NOTIFICAÇÃO JUDICIAL, em face de GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., pessoa jurídica de Direito Privado inscrita no CNPJ/MF sob o n° 27.865.757/0001-02, com sede na cidade do Rio de Janeiro, RJ, na Rua Lopes Quintas, nº 303, Jardim Botânico, 22460-901, doravante denominada “TV Globo”, com fundamento nas seguintes razões de fato e de Direito:


I. – Dos fatos:
1. Dedica-se a Notificante à atividade comercial e publicitária, sendo que sua principal atividade econômica é a comercialização de VoIPs, pelo sistema de Marketing Multinível, sendo o produto mais comercializado é denominado 99TELEXFREE, que é um VoIP que permite ao usuário telefonar para telefones fixos ou móveis em território nacional ou para cerca de 40 países, sendo uma alternativa viável e barata para substituir o alto custo das tarifas praticadas pelas operadoras de telefonia no Brasil nas chamadas interurbanas (DDD), internacionais (DDI), bem como as efetuadas para aparelhos celulares.


2. A empresa utiliza como estratégia de vendas o marketing de rede ou marketing multinível (MMN). Esse conceito estratégico baseia-se na distribuição de produtos e serviços por meio da indicação de distribuidores independentes, denominados Divulgadores, que revendem a terceiros os produtos comercializados pela Requerente, sendo a Autora líder nacional na comercialização de VoIPS.


3. Ocorre que na data de hoje (17/09/2013) foi noticiado no programa “Mais Você”[1], da apresentadora Ana Maria Braga[2] matéria com diversos trechos denegrindo a imagem da empresa[3] ora Notificante, sem que lhe fosse dada a possibilidade de apresentar ao vivo sua versão dos fatos, tendo sido a matéria injuriosa, caluniosa e difamatória[4].


II. – Do Direito:
4. Dispõe o art. 867 do Código de Processo Civil: “Art. 867. Todo aquele que desejar prevenir responsabilidade, prover a conservação e a ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal, poderá fazer por escrito o seu protesto, em petição dirigida ao juiz, e requerer que do mesmo se intime a quem de direito.”
5. Basta uma mera análise perfunctória para se verificar que o programa imputa de forma indireta e direta à Notificante e aos seus proprietários e divulgadores as condutas delitivas previstas nos arts. 171 (estelionato) e 288 (formação de quadrilha), bem como crime contra a economia popular previsto na Lei 1.521 de 26 de dezembro de 1951[5], chamando-os claramente de “bandidos”.


6. Tais afirmações absolutamente mentirosas prejudicaram e muito a imagem da Notificante, pois o teor da matéria espalhou-se com muita rapidez tendo imensa repercussão nas mídias sociais.


7. Com a publicação da matéria, a Notificante teve a sua imagem seriamente abalada, e a Notificada falhou como instrumento público de fiscalização popular, por noticiar inverdades sem se quer tomar o cuidado de procurar a Notificante a fim de constatar a veracidade das acusações ou dar-lhe equilibrado tratamento.


8. Faltou a Notificada com o dever de ética profissional e com a missão maior e própria razão de existência da imprensa em nossa sociedade, qual seja: a busca imparcial da verdade.


9. No que se refere ao direito de indenização pelos danos suportados pelo Requerente, prevê o art. 5º, X, da Constituição Federal: ‘’São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação’’.


10. Dispõem os arts. 186 e 927 do Código Civil:

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“Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
“Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo’.
11. Com a publicação da notícia maculada de inverdades, causou a Notificada prejuízos incalculáveis à imagem da Notificante, construída ao longo de muitos anos de trabalho, transparência e dedicação.


12. Inobstante o STF ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 ter revogado a Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67) o Direito de Resposta permanece garantido por expressa previsão constitucional, senão vejamos: “Art 5º, inciso V – ”é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”


(i) Desta forma, é a presente para notificá-la para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento desta: (i) Apresente retratação; (ii) Conceda à Notificante direito de resposta no mesmo programa, horário e dia de semana concedendo ao representante legal da Notificante ou quem ele indicar o mesmo prazo para que a mesma apresente a sua versão dos fatos.


13. Isto exposto serve a presente para notificar judicialmente a TV Globo para que esta atenda à notificação sob pena de serem tomadas todas as medidas judiciais cíveis e criminais cabíveis.


III. – Do Requerimento:
Isto exposto, é a presente, para, sempre respeitosamente, requerer a Vossa Excelência que determine a notificação judicial da TV Globo, na pessoa de seu representante legal, por A.R., no endereço constante do preâmbulo desta peça, em conformidade com os arts. 867 e seguintes do CPC, para que cientificá-lo do inteiro teor desta peça.
Feita a intimação, requer o Notificante que Vossa Excelência, com fulcro no art. 872 do CPC, determine o pagamento das custas finais, se houverem, e determine a entrega dos autos à Notificante independentemente de traslado, e na forma do art. 236, § 1°, do CPC, que da autuação e das novas publicações conste o nome do advogado Horst Vilmar Fuchs (OAB/ES 12.529), sob pena de nulidade.
Dá à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Termos em que, pede e espera deferimento.
Vitória, ES, 17 de Setembro de 2013.
Danny Fabrício Cabral Gomes Horst Vilmar Fuchs
OAB Mato Grosso do Sul nº 6.337 OAB Espírito Santo nº 12.529
OAB São Paulo nº 314.062
OAB Distrito Federal nº 40.070
Wilson Furtado Roberto
OAB Paraíba nº 12.189


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