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Feijó sanciona lei que garante gratificação de 75% para servidores de escolas integrais

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O prefeito de Feijó, Railson Ferreira (Republicanos), sancionou nesta sexta-feira, 27, a Lei nº 1.237, que institui gratificação de 75% sobre o salário base para servidores docentes e não docentes que atuam em escolas da rede municipal com oferta de educação integral em tempo integral.

A medida foi aprovada pela Câmara Municipal e, segundo o texto da lei, tem como objetivo valorizar os profissionais que desempenham suas funções em unidades escolares que funcionam com jornada ampliada. A gratificação será concedida enquanto o servidor estiver em efetivo exercício em escola de tempo integral.

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Terão direito ao benefício professores do quadro efetivo e provisório, servidores não docentes lotados nas unidades de ensino em tempo integral, integrantes da equipe gestora e coordenadores pedagógicos que atuam nessas escolas. Para receber a gratificação, o servidor deverá possuir apenas um vínculo funcional com o Município de Feijó, integrar o quadro municipal e estar em exercício na unidade que ofereça educação integral.

A legislação estabelece que a gratificação não será incorporada ao vencimento para quaisquer efeitos legais, nem servirá de base de cálculo para outras vantagens. O pagamento também estará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do município, em conformidade com as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O texto prevê ainda que o Poder Executivo poderá regulamentar a norma por meio de decreto, caso necessário. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

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