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Decreto define critérios para tamanho de Unidades de Saúde e equipes em Rio Branco

Unidade de saúde em Rio Branco - imagem ilustrativa
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A Prefeitura de Rio Branco publicou no Diário Oficial do Estado do Acre, nesta sexta-feira (6), decreto que institui a Política Municipal de Reorganização e Aprimoramento do Território da Atenção Primária à Saúde (APS). A medida estabelece diretrizes para a implementação, execução e consolidação do georreferenciamento territorial de imóveis e de saúde, além de definir regras para o exercício das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) no município.

Assinado pelo prefeito em exercício Alysson Bestene, o decreto determina que o território da APS em Rio Branco passe por um processo de georreferenciamento que inclui imagens de satélite e aerolevantamento de imóveis, abrangendo tanto a zona urbana quanto a zona rural. O decreto prevê a divisão do município em macroáreas, mesoáreas das Unidades de Saúde da Família (USFs), áreas das equipes de Saúde da Família (eSF) e microáreas sob responsabilidade direta dos agentes comunitários.

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A execução da política ficará sob responsabilidade da Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), envolvendo a Diretoria de Cuidado com a Saúde da Comunidade, o Departamento de Gestão das Unidades e a Divisão de Gestão Territorial. O decreto estabelece que a SEMSA deverá designar servidores e colaboradores para compor grupos de trabalho e equipes de execução, além de elaborar um plano de execução em até 60 dias, contados a partir da publicação, com a obrigação de divulgá-lo nos canais oficiais.

O documento também define parâmetros para dimensionamento das Unidades de Saúde da Família e das equipes vinculadas, classificando as unidades em cinco portes, variando de uma a cinco equipes de Saúde da Família. Conforme o decreto, as unidades poderão atender contingentes que vão de 3.300 a 22.500 usuários, dependendo do porte, e cada equipe deverá atuar, como referência, com um contingente mínimo de 1.100 e máximo de 1.600 domicílios, além de 3.300 a 4.500 usuários.

O decreto detalha critérios específicos para a organização das microáreas, estabelecendo limites de usuários e domicílios por agente, com variações conforme vulnerabilidade e condições geográficas. Na zona urbana, por exemplo, o contingente pode variar de 400 a 750 usuários por ACS. Na zona rural, periurbana e ribeirinha, além do número de usuários, o texto incorpora parâmetros de extensão territorial, prevendo microáreas com distância mínima de 5 km e máxima de 15 km, levando em conta se a área possui acesso facilitado ou difícil, pavimentação e características socioeconômicas.

Um dos trechos mais extensos do decreto trata das diretrizes de acompanhamento territorial e da rotina de visitas domiciliares. O documento estabelece como regra uma visita mensal para 100% dos domicílios e famílias do território, além de metas diárias, fixando na zona urbana um mínimo de quatro visitas por dia, média de oito e máximo de dez. Já na zona rural, o decreto define mínimo de quatro visitas, média de seis e máximo de oito. A norma também lista situações prioritárias de acompanhamento, incluindo gestantes, puérperas, crianças, idosos, pessoas com doenças crônicas, usuários com sofrimento psíquico, dependência química, casos de tuberculose e hanseníase, além do monitoramento de condicionalidades do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Outro ponto previsto é a vedação de contratação temporária ou terceirizada de agentes comunitários, salvo em situações específicas de combate a surtos epidêmicos, conforme prevê a legislação. O decreto reforça ainda diretrizes sobre jornada de trabalho, com carga horária de 40 horas semanais, sendo 30 horas em campo e 10 horas destinadas à consolidação de dados, alimentação de sistemas, capacitações e atividades coletivas. Também determina a criação de ambientes estruturados nas unidades para o trabalho administrativo dos agentes comunitários de saúde, além de medidas relacionadas à saúde ocupacional, uso de equipamentos de proteção individual e realização de exames periódicos.

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