O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) julgou um Recurso de Reconsideração relacionado ao Pregão Presencial SRP nº 035/2022 da Prefeitura de Acrelândia, que envolvia denúncia de possíveis irregularidades. O julgamento ocorreu na 1.593ª Sessão Plenária Ordinária, realizada de forma virtual. A decisão foi publicada na edição do Diário Eletrônico desta segunda-feira, 24.
O relator do caso, conselheiro Ronald Polanco Ribeiro, apresentou seu voto, que foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do tribunal.
Decisão do TCE-AC
O recurso foi conhecido e aceito parcialmente, reduzindo a multa anteriormente aplicada. O valor da penalidade foi reduzido para R$ 13.000,00 para cada um dos responsáveis, mantendo-se as demais disposições do Acórdão nº 14.751/2024/Plenário.
Foram notificados da decisão: Olavo Francelino de Rezende, prefeito de Acrelândia à época dos fatos; Jorge da Mata Coelho, pregoeiro responsável pelo certame. Após as formalidades, o processo foi arquivado.
A sessão contou com a presença dos conselheiros Dulcinéa Benício de Araújo (presidente), Ronald Polanco Ribeiro (relator), Valmir Gomes Ribeiro, Antonio Cristovão Correia de Messias, Naluh Maria Lima Gouveia e José Ribamar Trindade de Oliveira. O conselheiro Antonio Jorge Malheiro esteve ausente, com justificativa. A decisão foi publicada em 27 de fevereiro de 2025, em Rio Branco, Acre.