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Cruzeiro do Sul terá um ano para abrir Secretaria de Segurança e Ordem Pública

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O prefeito de Cruzeiro do Sul, Zequinha de Lima (PP), publicou o Decreto nº 146/2025 nesta sexta-feira, 21, que dispõe sobre o prazo limite para o início das atividades da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública.

O decreto estabelece um prazo de 12 meses para que a secretaria inicie efetivamente suas atividades. Durante esse período, as estruturas já existentes e vinculadas à Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública permanecerão sob a responsabilidade financeira da Secretaria Municipal de Casa Civil.

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A criação da nova secretaria visa implementar fluxos de trabalho, estruturar a organização física e funcional, além de criar cargos e funções para compor o quadro de servidores. A medida também prevê a qualificação técnica e treinamentos necessários para o bom funcionamento da pasta.

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