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Feijó autoriza contratação temporária na saúde e assistência social

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O prefeito de Feijó, Railson Correia (Republicanos), sancionou nesta terça-feira, 25, a Lei nº 1162, que autoriza a realização de um processo seletivo simplificado para a formação de cadastro de reserva e contratação temporária de profissionais. O objetivo é suprir demandas da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social.

De acordo com a legislação, a seleção será regulamentada por um edital próprio, que deverá definir os critérios objetivos para escolha dos candidatos, a duração dos contratos, a remuneração, a carga horária e as atribuições dos contratados. Os contratos terão duração de um ano, podendo ser renovados ou rescindidos conforme a necessidade dos programas e o interesse público.

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Os cargos abrangidos pelo processo seletivo incluem: Médico (40h/semanais) – Secretaria de Saúde (10 vagas em cadastro de reserva); Visitadores do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz (40h/semanais) – Secretaria de Assistência Social (15 vagas em cadastro de reserva); Entrevistador do Programa Bolsa Família (40h/semanais) – Secretaria de Assistência Social (15 vagas em cadastro de reserva); Digitador do Programa Bolsa Família (40h/semanais) – Secretaria de Assistência Social (15 vagas em cadastro de reserva); Educador Social (40h/semanais) – Secretaria de Assistência Social (15 vagas em cadastro de reserva); Orientador Social (40h/semanais) – Secretaria de Assistência Social (15 vagas em cadastro de reserva).

A Lei também estabelece que as contratações devem respeitar a ordem de classificação dos candidatos aprovados. As despesas relacionadas à execução da seleção e dos contratos correrão por conta do orçamento municipal.

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