Em um caso que exemplifica os limites da liberdade de expressão e o impacto das redes sociais, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) manteve a condenação de um cidadão por danos morais, estabelecendo uma indenização de R$ 10 mil a um professor aposentado.
O processo, originado no Juizado Especial Cível, envolveu a divulgação de uma lista de supostos apoiadores do Partido dos Trabalhadores (PT) em grupos de WhatsApp, solicitando o boicote comercial e a exclusão social das pessoas listadas.
A lista, que circulou por diversos grupos de WhatsApp, incluía o nome do autor da ação como apoiador do candidato Luís Inácio Lula da Silva, com o objetivo de prejudicar sua reputação e atividades sociais.
Como consequência, ele foi afastado de leilões beneficentes e eventos comunitários, sofrendo constrangimentos públicos.
A indenização foi considerada proporcional e adequada para garantir a satisfação da vítima e a penalidade pedagógica do ofensor, destacando-se a ampla repercussão do caso devido à facilidade de disseminação das informações via tecnologia moderna.
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