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Revogada decisão que determinou devolução de gado apreendido na Resex Chico Mendes

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O juiz Jair Araújo Facundes, da 3ª Vara Cível e Criminal da Seção Judiciária da Justiça Federal no Acre, revogou nesta quarta-feira, 11, decisão prolatada por ele mesmo, em outubro passado, que determinava a devolução de 44 cabeças de gado, pertencentes ao pequeno produtor Lucas Gonçalves de Oliveira, que haviam sido apreendidas em área embargada pelo ICMBio no interior da Reserva Extrativista Chico Mendes, no município de Epitaciolândia,


Lucas ajuizou a ação contra o ICMBio argumentando que a autuação foi infundada e ilegal, uma vez que a terra objeto da medida jamais havia sido embargada, sendo aquela a primeira vez em que fora notificado pelo descumprimento do suposto embargo. Ainda segundo a ação, havia “evidente desrespeito ao princípio da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade e devido processo legal”.


Na oportunidade, o juiz federal deferiu o pedido da defesa de Lucas, afirmando que fora apreendida pequena quantidade de gado, da qual uma parcela significativa, 12 cabeças, era formada por animais ainda jovens. Esses números seriam, segundo relatou o magistrado, seriam absolutamente compatíveis com a produção familiar, destinada à subsistência, estando de acordo com os limites estabelecidos no Plano de Manejo da Resex Chico Mendes.

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O juiz citou ainda na primeira decisão que o caso foi amplamente divulgado na imprensa, o que fez o ato administrativo se apresentar mais como uma possível resposta às críticas que o governo brasileiro vinha recebendo tanto no país quanto no exterior, pelo aumento dos índices de desmatamento, do que resultado de medida efetiva contra ilícitos ambientais na unidade de conservação. Assim, determinou que o gado apreendido fosse devolvido em um prazo de 15 dias.


A apreensão do rebanho pelo órgão ambiental se deu depois de o proprietário da área, o produtor rural Ocimar Araújo de Oliveira, 55 anos, haver sido notificado pelo ICMBio a desocupar a Reserva Extrativista Chico Mendes, em 20/07/2018, conforme notificação n.º 19754-A, e ter sido autuado pelo desmatamento ilegal de 85,44 hectares de floresta nativa, em 08/08/2018, de acordo com o Auto de Infração 020598-B.


No agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal, o procurador da República no Acre, Joel Bogo, afirma que Lucas Gonçalves de Oliveira, em sua petição inicial, ora apresentou fatos de maneira dissimulada ora omitiu informações relevantes ao processo. De acordo com as provas anexadas ao recurso do MPF, Lucas omitiu ser pecuarista e manter rebanho de gado bovino em três diferentes propriedade rurais, registradas no sistema do Instituto de Defesa Agropecuária do Acre (IDAF/AC).


As propriedades, segundo o Ministério Público Federal, são: a Colônia Vinte e Seis – em que são mantidas 209 (duzentas e nove) reses de gado bovino; Colônia Caboré – em que são mantidas 189 (cento e oitenta e nove) reses de gado bovino; Colônia Esperança – em que foram mantidas formalmente, até a véspera da apreensão, 33 (trinta e três) reses de gado bovino.


“Depreende-se que o agravado tem registrado como proprietário o total de 431 reses de gado bovino e agiu de maneira mendaz ao omitir deliberadamente seu patrimônio, tendo afirmado expressamente na petição inicial que está completamente sem renda, já que sua única fonte de renda são os animais semoventes apreendidos pelo ICMBio”, diz o procurador no teor do agravo.


Lucas também teria omitido da Justiça que adquiriu 30 (trinta) hectares em março de 2018, a partir de quando passou a ser morador da Reserva Extrativista Chico Mendes, de acordo com a declaração expedida pela Associação dos Moradores e Produtores da Reserva Extrativista Chico Mendes de Brasileia e Epitaciolândia – AMOPREBE. No local, trabalha com a recria de animais semoventes. Possuía na área 44 (quarenta e quatro) animais semoventes, sendo eles 29 (vinte e nove) fêmeas, (três) touros e 12 (doze) bezerros.


O MPF diz ainda que, especificamente na Colônia Esperança, área de terras ilegalmente ocupada no interior da Reserva Extrativista Chico Mendes, objeto da autuação ambiental, o “Cadastro de Propriedade” tem como pretenso proprietário o pai de Lucas, Ocimar Araújo de Oliveira.


Foi também, segundo o procurador, deliberadamente omitido na petição inicial do processo originário que, até o ano de 2018, todo o gado mantido irregularmente na Resex Chico Mendes, na denominada Colônia Esperança, estava em nome de Ocimar, conforme consta na ficha de exploração pecuária na qual este último figura como “produtor”.


Por fim, o MPF afirmou que após ser notificado pelo ICMBio a desocupar a Reserva Extrativista Chico Mendes, em 20/07/2018, e ter sido autuado pelo desmatamento ilegal de 85,44 hectares de floresta nativa, em 08/08/2018, Ocimar Araújo de Oliveira adotou como subterfúgio para livrar-se de suas obrigações legais transferir todo o gado mantido na área para o nome de seu filho, o ora agravado, Lucas Gonçalves de Oliveira.

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Em razão das infrações ambientais praticadas por Ocimar Araújo de Oliveira no interior da Reserva Extrativista Chico Mendes, além dos autos de infração e notificações expedidas pelo ICMBio, foi instaurado, perante a Delegacia de Polícia Federal em Epitaciolândia/AC, o Inquérito Policial n.º 0006/2019, ainda em curso, e o Inquérito Civil n.º 1.10.000.000503/2018-11, no âmbito do Ministério Público Federal.


O procurador Joel Bogo reafirma no agravo que, diferentemente do afirmado na petição inicial, Lucas Gonçalves de Oliveira tinha pleno conhecimento da ilegalidade da ocupação das áreas dentro da Reserva Extrativista Chico Mendes e, mais especificamente, da existência de auto de infração e embargo sobre a área, lavrados pelo ICMBio, o que foi confirmado por ele mesmo quando foi ouvido na Polícia Federal no dia 29 de abril deste ano.


Com base nos fatos narrados pelo MPF e amparados por robusta prova documental e, ainda, em razão de Lucas não haver se manifestado sobre os graves fatos e documentos apresentados pelo ICMBio, apesar de devidamente intimado, o juiz Jair Facundes revogou a decisão que determinava a devolução do gado apreendido.


O magistrado afirmou também, ao fim da sentença, que “diversamente do que fora relatado na inicial e acolhido na decisão agravada, a apreensão não resultou de ato arbitrário, mas sim de longo e cuidadoso trabalho de fiscalização, inclusive com recomendação e acompanhamento do Ministério Público Federal”.


O que disse a defesa de Lucas

O advogado de Lucas, Paulo Henrique Mazzali, entrou em contato com o ac24horas e afirmou que a decisão do juiz Jair Facundes foi desarrazoada e baseada em argumentações do Ministério Público Federal que tentam confundir o processo com a afirmação de que o Lucas e o pai, Ocimar, são a mesma pessoa, o que, segundo ele, não é verdade.


Sobre o fato de a defesa de Lucas não ter se manifestado quando foi intimada do teor do recurso interposto pelo MPF, o advogado disse que em razão de um erro no sistema da Justiça Federal tomou conhecimento da intimação tardiamente, se manifestando sobre o agravo de instrumento do MPF apenas na véspera da decisão do juiz, que ocorreu no dia 11 de dezembro.


Paulo Henrique acrescentou que está preparando uma medida chamada embargo de declaração para que o magistrado considere a sua manifestação e sane as omissões existentes. Caso as suas argumentações não sejam acolhidas por meio desta estratégia, ele afirma que procederá com o recurso devido para tentar fazer prevalecer a justiça para o seu cliente.


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