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O Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Xapuri garantiu a M.C.P.N. realizar ressonância magnética do crânio com contraste em rede particular de saúde. A paciente é portadora de epilepsia e o exame não está disponível no município onde ela reside, conforme ficou comprovado nos autos.
Na decisão interlocutória, o juiz de Direito Luiz Pinto, titular da unidade judiciária, ressaltou que o exame é insubstituível e urgente, já que foi compreendido que a ausência do tratamento especializado pode prejudicar a integridade física e psíquica da paciente, bem como das pessoas que a cercam.
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A decisão foi publicada na edição n°6.192 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 100). Desta forma, cabe a demandante realizar o exame em até 30 dias.
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