A Assembleia Legislativa do Acre, que, entre outras funções, tem a obrigação de fiscalizar os gastos públicos, não deveria mais permitir que o Tesouro Estadual continuasse a pagar o subsídio vitalício de ex-governadores e pensionistas, que se constitui numa autêntica imoralidade sustentada por todos os contribuintes, não respaldada na Constituição Federal e que fere os seus artigos 5º e 37.
Dessa forma, como medida moralizadora dos gastos públicos, a Assembleia Legislativa do Estado do Acre, através de seus deputados, deveria apresentar proposta de emenda constitucional (PEC) para que fosse revogado o artigo da Constituição Estadual que ampara o referido subsídio.
Não se acredita que as excelências acrianas não queiram moralizar a sangria dos gastos públicos, que beneficia castas de cidadãos que foram para o governo trabalhar e não para tirar vantagem da coisa pública.
A Assembleia Legislativa de Santa Cataria, ao final de 2017, acabou com o subsídio imoral de ex-governadores, previsto de forma leonina na Constituição Estadual e ao arrepio da Constituição Federal. O que falta para a Assembleia Legislativa acriana seguir o bom exemplo catarinense?
O Brasil era para ser um país desenvolvido, com o tripé educação, saúde e segurança em perfeita ordem de funcionamento e atendendo plenamente à sua finalidade. Deveria existir aqui habitação e pleno emprego para todos, e as cidades com infraestrutura básica, onde os esgotos não corressem a céu aberto.
Mas tudo isso funciona de forma precária porque o dinheiro do contribuinte, isto é, da alta carga tributaria que o governo arrecada e não devolve em serviços públicos de qualidade à sociedade, como é feito, por exemplo, no Canadá, vai forrar o bolso de políticos safos e corruptos do Legislativo brasileiro; de ex-governadores que recebem subsídios vitalícios pelos mandatos exercidos; de parlamentares federais que se aposentam precocemente pelo Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC); de senadores, ex-senadores e familiares que se beneficiam do Plano de Saúde gratuito e vitalício do Senado Federal, bem como por causa dos gastos da ilha da fantasia Brasília.
Ora direis as excelências: não fui eu que criei o subsidio de ex-governador. Bravo! Muito bravo! Mas se consideravam o subsídio indevido, por que continuaram a recebê-lo e não enviaram uma proposta à Assembleia para acabar com a prebenda?
Por outro lado, falar em direito adquirido em cima de ordenamento jurídico leonino, aprovado para beneficiar castas de políticos, como está previsto na Constituição Estadual, é ir contra o princípio da razoabilidade.
O ex-ministro do STF, Joaquim Barbosa, ao participar do julgamento da PEC que criava a cobrança de 11% sobre as aposentadorias e pensões de servidores federais inativos, disse com todas as letras que os direitos não são absolutos. E assim votou pela tributação dos aposentados e pensionistas, que estavam isentos pelos critérios constitucionais então vigentes, e, portanto, tinham direito adquirido.
Assim, não tem por que falar em direito adquirido aqueles que recebem o beneficio de ex-governadores. Eles têm que ser atingidos pelo corte, como foram atingidos os inativos e pensionistas federais com a cobrança de 11%. Ou seja, o STF não reconheceu a natureza absoluta dos direitos adquiridos dos inativos e pensionistas federais.
Esses políticos e ex-governadores, que só querem tirar vantagem da coisa pública, representam o retrato desbotado da política nacional. Esquecem-se as excelências de que por falta de recursos públicos, miríades de irmãos brasileiros, sem eira nem beira, morrem nas filas de hospitais públicos, sucateados, porque o dinheiro da nação vai comemorar o fausto lazer, a boa-vida e o convescote, com amigos e familiares, de ex-governadores e demais políticos.
Júlio César Cardoso
Bacharel em Direito e servidor federal aposentado