O recibo da declaração de Imposto de Renda é necessário caso você queira acompanhar pela internet o andamento do processo, a fim de retificar algum dado após a entrega.
Se você declarou o Imposto de Renda no ano passado, recebeu uma sequência de 12 números que servem para identificá-la nos terminais da Receita.
Caso o contribuinte precise resgatar o número do recibo da declaração do Imposto de Renda, é possível obtê-lo no portal E-CAC, no site da Receita Federal. Mas é preciso ter em mãos:
.nome de usuário e;
.senha previamente cadastradas.
Quem tem certificação digital (o chamado CPF eletrônico) pode obter uma segunda via do recibo acessando os sistemas da Receita Federal diretamente.
Quem não tiver cadastro no E-CAC nem o certificado digital deve procurar um dos postos da Receita Federal para resgatar o número.
Documentos para guardar
A Receita Federal recomenta o arquivamento, por, pelo menos, cinco anos, já que este é o prazo fixado para o contribuinte fazer uma eventual declaração retificadora.
Os principais documentos a serem guardados são:
.informes de rendimentos,
.cópia do arquivo enviado à Receita,
.documentos referentes às despesas declaradas, para justificar abatimentos, como gastos com saúde e educação.
Guardar estes documentos é importante para o caso de o contribuinte cair na malha fina ou ter que justificar para a Receita alguma informação que venha a ser questionada ou exigida uma comprovação.