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Banco deverá indenizar cliente por transferência não autorizada

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O Banco do Brasil S/A foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em razão de uma transferência não autorizada de uma cliente realizada pela instituição bancária.

A decisão, homologada pelo juiz de Direito Luiz Vitório Camolez, do 3º Juizado Especial Cível de Rio Branc, destaca que tal situação gerou à cliente frustração, já que teve um valor descontado de sua conta corrente sem autorização, prejudicando sua situação patrimonial.

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A cliente alegou que a instituição realizou uma transferência não autorizada no valor de R$ 1,3 mil sem sua autorização via TED (Transferência Eletrônica Disponível), cobrando uma taxa de R$ 14 reais pelo serviço. Ela procurou a agência para pedir o estorno do dinheiro retirado da conta, porém foi orientada pelo banco a escrever um documento à mão para esclarecer os fatos. Conforme pedido, escreveu o documento, porém, o banco negou-se a devolver o valor transferido, afirmando que a mesma deu sua senha a terceiros.

Diante do ocorrido, buscou a tutela de seus direitos junto ao 3º JEC da Comarca da Capital, onde ajuizou a reclamação cível, visto que o ocorrido causou grande constrangimento, prejudicando sua saúde, sendo que ficou impossibilitada de fazer exames agendados na cidade de Porto Velho-RO, já que o dinheiro seria para pagamento das consultas.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a conduta do banco causou dissabores à cliente. Além da indenização, a Justiça determinou que o banco efetuasse o estorno do valor descontado.

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