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Detran/AC suspende o direito de dirigir de 54 condutores; Mais 119 podem ser penalizados caso não apresentem defesa

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A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre, Sawana Carvalho, revolveu suspender o direito de dirigir de 54 condutores. A decisão foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira, 18.

De acordo com a publicação, a decisão foi baseada na comprovação de materialidade das infrações que pre­vêem a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

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A publicação reforça que os condutores listados deverão apresentar os respectivos documentos de habilitação à Divisão de Corregedoria do DETRAN/AC, quando então se dará início ao cumprimento da referida penalidade, ficando os infratores impedidos de dirigirem veículos au­tomotores em todo território nacional e, desde já, advertidos de que a violação acarreta a cassação de habilitação, nos termos do artigo 263, inciso I, do mesmo diploma legal.

Transcorrido o período de suspensão e comprovada a freqüência a curso de reciclagem, os condutores poderão requerer a devolução de suas habilitações.

Ainda na edição de hoje do DOE, o Detran notificou 119 condutores para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentem defesa administrativa perante o setor da Corregedoria, durante o horário de expediente. Caso o condutor não se apresente será penalizado.

A lista completa com os nomes dos 54 condutores suspensos e 119 notificados pode ser acessada no site do Diário oficial http://diario.ac.gov.br/

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