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Prefeitura de Jordão é autorizada a leiloar máquinas, veículos e sucatas inservíveis

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A Prefeitura de Jordão está autorizada a realizar leilão público de máquinas pesadas, tratores, veículos e mobiliários considerados inservíveis ou economicamente inviáveis para manutenção. A medida foi oficializada por meio da Lei nº 21, sancionada pelo prefeito Naudo Ribeiro (PP) e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (27).

De acordo com a nova legislação, o Poder Executivo poderá alienar bens que não apresentam mais viabilidade de uso permanente no serviço público, incluindo sucatas de equipamentos, máquinas e veículos semi destruídos. O leilão seguirá as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos no país.

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A lei determina que cada veículo será considerado um lote específico, com valor mínimo definido a partir de relatório de avaliação elaborado por comissão especial constituída para essa finalidade. Todo o processo será regulamentado por edital próprio, que estabelecerá as regras, etapas e condições de participação.

Além da autorização para venda dos bens, o texto também prevê que o município poderá realizar novas licitações para substituir os equipamentos considerados antieconômicos. A aquisição poderá ocorrer inclusive por meio de financiamento ou leasing, caso necessário, utilizando como garantia receitas como FPM, ICMS, ISS, IPTU e créditos diretos. A norma estabelece, no entanto, que as parcelas não poderão ultrapassar o término do atual mandato, em 31 de dezembro de 2028.

No caso específico de máquinas pesadas e caminhões que ainda tenham possibilidade de uso, os recursos obtidos com o leilão poderão ser revertidos para a manutenção da frota remanescente, desde que haja relatório técnico que comprove a necessidade e que sejam respeitadas as exigências legais para contratação de serviços.

A lei também autoriza a contratação de leiloeiro oficial para conduzir o certame e determina que eventuais débitos existentes junto ao órgão estadual de trânsito serão de responsabilidade do arrematante. Já os materiais de mobiliário, informática e refrigeração deverão ser organizados em lotes agrupados quando da elaboração do edital.

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