A revisão do Plano Diretor de Rio Branco deve ser submetida à participação popular, à realização de audiências públicas e à divulgação prévia dos estudos técnicos antes de qualquer deliberação legislativa. É o que diz uma recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).
Na recomendação, expedida pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Habitação e Urbanismo, o MP recomenda à Câmara Municipal para que não vote o Projeto de Lei Complementar nº 026/2025 nas condições atuais. A medida foi adotada no âmbito de inquérito civil que acompanha o processo de revisão do Plano Diretor do município.
Conforme o órgão ministerial, uma análise do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MPAC identificou, entre outros aspectos, ausência de debate técnico e de participação social, possibilidade de flexibilização da ocupação em áreas classificadas como de risco geológico e hidrológico, alterações nas exigências para implantação de empreendimentos com potencial de impacto e dispensa de áreas de estacionamento, com possíveis consequências para a mobilidade urbana.
O documento também registra que avaliação técnica preliminar do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aponta riscos associados à ocupação de áreas ambientalmente sensíveis, à expansão urbana em zonas frágeis, à sobrecarga da infraestrutura e ao aumento do custo da habitação popular.
Na recomendação, o MPAC destaca a necessidade de aprofundamento dos estudos e de ampliação do debate público, conforme a legislação da política urbana e as normas que disciplinam a revisão de planos diretores, além do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a obrigatoriedade de participação popular em processos de alteração do Plano Diretor.
Além de recomendar que o projeto não seja votado enquanto persistirem essas condições, o Ministério Público requisitou que a Câmara informe, no prazo de 15 dias úteis, quais providências serão adotadas para assegurar o debate público, como ocorrerá a participação da sociedade e qual será o cronograma de tramitação da proposta.
Por fim, foi solicitado que a recomendação seja divulgada imediatamente e que o MPAC seja comunicado, em até dez dias, sobre as medidas adotadas para o seu cumprimento.


















