A maioria da segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu até o momento anular todas as provas produzidas no âmbito da Operação Ptolomeu contra o governador Gladson Cameli e outros 12 réus. A decisão do ministro-relator Edson Fachin era de que a investigação não teria violado o foro, porém opinião não foi acatada pelos também ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça, que iniciou a divergência do relator. O julgamento em plenário virtual encerra apenas na nesta sexta-feira, 19, e apenas o ministro Gilmar Mendes falta registrar voto.
A defesa do governador alegava que não foi observava a prerrogativa de foro e houve o chamado “fishing expedition”, [pescaria probatória de provas], pois “a partir da interceptação de uma conversa fazendo menção ao ‘governador’, a autoridade policial empreendeu manobra para burlar a competência do Superior Tribunal de Justiça e investigar o Gladson perante autoridade manifestamente incompetente, chegando ao absurdo de requerer ao COAF a elaboração de relatórios de inteligência financeira acerca de pessoas físicas e jurídicas estritamente ligadas ao chefe do Palácio Rio Branxo, mas, até então, absolutamente estranhas ao objeto da investigação”.
No voto que declarou a nulidade das provas, o ministro Mendonça destacou que a autoridade policial atuou de forma deliberadamente indevida. “De forma voluntária, buscou elementos de convicção em face do Governador, cujo potencial envolvimento já se apresentava, por meio de requisições de dados de pessoas de seu entorno, como empresas, esposa e até filho menor de idade. E mais, só depois da chegada desses relatórios é que, finalmente, representou pelo deslocamento da competência”, disse o ministro em trecho do relatório.
Caso se confirme a anulação de todas as provas, Gladson fica sem nenhum impedimento para disputar as eleições de 2026 e deve tocar a pré-candidatura ao senado até o momento como favorito, já que lidera todas as pesquisas de intenções de votos.
Fishing expedition (ou “pescaria probatória”) é uma investigação indiscriminada e especulativa, sem um foco ou base legal clara, onde as autoridades “lançam a rede” na esperança de encontrar qualquer evidência de um crime futuro, em vez de investigar um fato específico. Essa prática é ilegal no Brasil e em muitos outros países, pois viola direitos fundamentais, sendo considerada uma busca “às cegas” incompatível com o Estado Democrático de Direito, e as provas coletadas podem ser anuladas.