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STJ suspende despejo e mantém empresário na posse de posto de combustíveis no Bosque

Foto: Whidy Melo/ac24horas
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A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu tutela de urgência para suspender o mandado de despejo que recaía sobre o empresário Raimundo José Cruz Júnior, responsável pela operação de um posto de combustíveis localizado na Rua Marechal Deodoro, no bairro Bosque, em Rio Branco. A decisão, obtida pelo ac24horas e publicada neste sábado (15), garante que ele permaneça no imóvel até o julgamento final do recurso especial apresentado no processo.

No fim de outubro, a juíza Zenice Mota Cardozo, da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, havia expedido um mandado de intimação e despejo contra o empresário, determinando que ele desocupasse o imóvel em até 15 dias.

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O caso envolve uma disputa judicial entre o empresário e a empresa W Comércio e Serviços Administrativos Ltda., proprietária do imóvel, que ajuizou ação de despejo com cobrança de aluguéis atrasados. Na Justiça acreana, a sentença determinou a desocupação do imóvel, reconheceu a nulidade de parte da cláusula de caução e confirmou a inadimplência contratual, decisão que foi parcialmente mantida pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

Caução milionária e divergências no contrato

O contrato firmado entre as partes previa aluguel mensal de R$ 23 mil (reajustado por IGPM+5%) e uma caução de R$ 400 mil, correspondente a 18 meses de aluguel. O TJAC, porém, considerou que a caução só seria válida até o limite legal permitido: equivalente a três meses de aluguel.

Essa redução foi determinante para manter o despejo, já que, segundo o Tribunal, o valor restante da garantia não cobriria a dívida acumulada.

A ministra Daniela Teixeira, contudo, entendeu que há plausibilidade jurídica no argumento do empresário de que a caução real — de R$ 400 mil — deveria ter sido considerada para avaliar a inadimplência. Segundo ela, a Corte estadual baseou-se apenas no valor reduzido, conforme limite legal, sem analisar o montante integral depositado no início do contrato.

Ao analisar o pedido, a relatora destacou que o despejo estava previsto para ser cumprido nas primeiras horas do dia 17 de novembro, o que poderia gerar o fechamento imediato do empreendimento e a demissão em massa de funcionários. Isso configurou o chamado periculum in mora, justificando a intervenção urgente.“Ante o exposto, concedo efeito a tutela de urgência para atribuir suspensivo ao recurso especial interposto pela requerente até seu julgamento definitivo e anular, consequentemente, o mandado de despejo que pende sobre a mesma a fim de garantir que o recorrente permaneça na posse do imóvel até a análise do mérito recursal”, escreveu a ministra.

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