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Justiça determina que União, Amazonas e Prefeitura de Manaus reparem vítimas da crise do oxigênio

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Quatro anos após a crise de oxigênio que assolou Manaus durante a pandemia de Covid-19, a Justiça Federal determinou que a União, o governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus adotem medidas para identificar as vítimas e reparar as violações de direitos humanos ocorridas no episódio, que ganhou repercussão internacional em janeiro de 2021.

A decisão, que é a primeira sentença sobre o caso, atende parcialmente a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), com pedido de tutela de urgência.

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Entre as medidas impostas estão:

• Criação de programas para identificar vítimas e seus familiares;

• Oferta de atendimento médico e apoio psicossocial;

• Disponibilização de oportunidades de capacitação educacional e profissional.

Além disso, os órgãos públicos deverão promover cursos internos para servidores das Secretarias de Saúde e do Ministério da Saúde, abordando práticas adequadas em situações de emergência sanitária, com base em evidências técnicas e científicas.

As medidas devem ser implementadas a partir do segundo semestre de 2025. O prazo para que os entes públicos apresentem os planos de execução é de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil por réu.

O MPF e a DPE-AM também pedem, na mesma ação, o pagamento de uma indenização no valor de R$ 4 bilhões — sendo R$ 1,6 bilhão por danos individuais homogêneos e R$ 2,4 bilhões por danos morais coletivos e sociais. Esse pedido ainda será analisado pela Justiça.

A ação busca responsabilizar civil, institucional e historicamente os entes públicos pela condução da crise sanitária, especialmente durante o colapso no fornecimento de oxigênio hospitalar, que levou à morte de dezenas de pacientes em Manaus.

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