Menu

TJ nega responsabilidade em fuga de suspeito após audiência de custódia

Foto: TJAC/assessoria
Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

A justiça do Acre havia convertido de flagrante para preventiva a  prisão de Francisco Jailson Silva da Costa, que fugiu logo após a audiência de custódia no Fórum de Rodrigues Alves, nesta sexta-feira,13. Jailson confessou ter matado a facadas Daniel Saraiva de Mendonça, em Rodrigues Alves, na última quinta (12), e fugiu na manhã desta sexta após audiência presidida pela juíza Mirella Ribeiro Chaves Giansante.

A magistrada o mandou para o presídio por tratar-se de crime grave e hediondo. “A liberdade do custodiado ensejará sério risco à ordem pública, estando patente o perigo gerado pela liberdade. A imposição de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, portanto, revela-se insuficiente e inadequada diante do risco à ordem pública. Diante desse contexto fático, mostra-se imprescindível a manutenção da custódia preventiva do conduzido para garantia da ordem pública, eis que há nos autos substanciosos e fortes indícios de que o mesmo leva a vida praticando crimes. O enclausuramento servirá de óbice para que continue cometendo novos delitos em escala, causando medo e insegurança na comunidade local”, pontua a magistrada  na decisão.

Anúncio

Ela prossegue citando os fatos do crime. “O  próprio custodiado afirmou que desferiu um golpe na região do peito da vítima; que após isso saiu correndo com a faca para a mata”, bem como pelas declarações do irmão do custodiado, fl. 9, o qual menciona que estava na casa da vítima junto com o custodiado e passaram a noite ingerindo bebida alcoólica e que, quando amanhecer o dia, seu irmão, ora custodiado, chegou e sacou uma faca e efetuou apenas uma cutilada de faca, provavelmente atingindo um órgão vital (…) que após o crime o seu irmão fugiu com a faca na mão. Trata-se de crime grave e hediondo. A liberdade do custodiado ensejará sério risco à ordem pública, estando patente o perigo gerado pela liberdade. A imposição de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, portanto, revela-se insuficiente e inadequada diante do risco à ordem pública”.

Após saber que seria levado para o Presídio Manoel Neri em Cruzeiro do Sul, mesmo com escolta da Polícia Civil e algemado, Jailson correu quando o levavam de volta para a viatura da PC. Policiais civis e militares fazem buscas por ele às margens do Rio Juruá em Rodrigues Alves.

Na delegacia, Jailson havia confessado o crime, alegando ter sido provocado verbalmente pela vítima, que teria o insultado com palavrões e ofensas pessoais, inclusive o chamando de “corno”.

TJ diz não ter responsabilidade sobre a fuga de Jailson

O Tribunal de Justiça do Acre publicou Nota de Esclarecimento após a fuga de Jailson, da frente do Fórum de Rodrigues Alves após a fuga do custodiado.

“O Tribunal de Justiça do Estado do Acre informa que a fuga do custodiado, ocorrida na manhã desta sexta-feira, 13, no município de Rodrigues Alves, se deu após a conclusão da audiência de custódia, realizada regularmente nas dependências do Fórum da Comarca. A fuga aconteceu fora das dependências do prédio do Fórum, no momento em que o conduzido era levado à viatura policial, já sob responsabilidade das forças de segurança. Durante a audiência, a juíza de Direito, Mirella Ribeiro, converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, diante da gravidade dos fatos e da necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.O Poder Judiciário reforça seu compromisso com a legalidade, a transparência e a colaboração com as instituições responsáveis pela segurança pública”, concluiu o TJ/AC.

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.