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STJ confirma isenção de PIS/Cofins para vendas na Zona Franca de Manaus

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (11), que as vendas de produtos e serviços realizadas dentro da Zona Franca de Manaus (ZFM) — tanto para pessoas físicas quanto jurídicas — estão isentas da cobrança das contribuições ao PIS e à Cofins.

A decisão foi proferida no julgamento do Tema 1.239, sob o rito dos recursos repetitivos, e terá efeito vinculante para todas as instâncias da Justiça, padronizando o entendimento em nível nacional.

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O julgamento encerra uma disputa jurídica que se arrastava há anos, trazendo alívio para comerciantes, empresários e consumidores da região. A controvérsia girava em torno da interpretação do artigo 4º do Decreto-Lei 288/1967, que criou a ZFM com a proposta de incentivar o desenvolvimento da Amazônia Ocidental e combater desigualdades regionais por meio de incentivos fiscais.

Até então, a Receita Federal sustentava que a isenção de PIS/Cofins se aplicava apenas a operações entre empresas, principalmente aquelas voltadas à industrialização ou exportação. Com isso, vendas diretas ao consumidor final ficavam fora da imunidade tributária, o que encarecia produtos e serviços na região e comprometia os objetivos econômicos da Zona Franca.

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