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Justiça determina que Governo conclua demarcação de terra indígena no Amazonas

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que obriga a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a concluir a demarcação da Terra Indígena Rio Cuieiras, localizada no estado do Amazonas. A medida atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que apontou a demora excessiva no processo, iniciado há quase três décadas, em 1996.

Para o tribunal, a morosidade viola direitos constitucionais dos povos indígenas e configura omissão do poder público. Com a decisão, a Funai terá 30 dias para instituir um grupo técnico responsável pela identificação e delimitação da área tradicionalmente ocupada. Após a criação do grupo, o relatório técnico deverá ser finalizado em até seis meses, conforme determina o Decreto nº 1.775/1996.

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O TRF1 também determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) providencie o reassentamento de eventuais ocupantes não indígenas na área, após o início dos trabalhos de demarcação. Caso a ocupação tradicional indígena não seja reconhecida ao final do processo, a União e a Funai deverão adotar medidas alternativas de regularização fundiária, como a criação de reservas ou colônias agrícolas, conforme prevê o Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973).

A União e a Funai tentaram contestar a decisão, alegando interferência do Judiciário e falta de recursos orçamentários. Os argumentos foram rejeitados pela corte, que considerou a intervenção judicial legítima diante da omissão administrativa.

A ação do MPF foi ajuizada em 2010 e busca garantir a proteção e o direito à terra de comunidades indígenas como os povos Baré e Kambeba, além da retirada de não indígenas da região.

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