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Fábio Rueda vira ordenador de despesas da Representação do Acre em Brasília

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O Diário Oficial do Acre nesta terça-feira (18) traz o decreto N° 11.498, que na prática, altera o decreto de criação da Representação do Governo do Estado do Acre em Brasília – REPAC para tornar seu chefe, Fábio Rueda, ordenador de despesas. A determinação foi assinada pelo governador Gladson Cameli.

De acordo com o decreto, o chefe da REPAC passa a “ordenar e prever despesas, podendo executar todos os atos relativos à execução financeira e orçamentária, nos termos das normas e regulamentos vigentes”, com efeitos a contar de 9 de maio de 2024, data em que foi regulamentada a secretaria.

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A representação havia sido extinta e foi recriada pelo governo do Acre para encaixar o médico Fábio Rueda, visando uma composição política na disputa das eleições de 2024, em que o União Brasil abria mão de indicar o vice para que o secretário de governo, Alysson Bestene (PP), fosse o escolhido na chapa encabeçada por Tião Bocalom, candidato à reeleição.

A lei foi aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Gladson Cameli. Com isso, Fábio Rueda foi nomeado chefe da Representação do Governo do Acre em Brasília.

Nesta segunda-feira (17), o procurador-geral Adjunto para Assuntos Jurídicos, Celso Jerônimo de Souza, do Ministério Público do Acre, protocolou posicionamento do parquet pelo indeferimento do pedido de liminar até a análise final do mérito na ação direta de inconstitucionalidade patrocinada pelo PCdoB do Acre que pedia a suspensão da eficácia da Lei Ordinária nº 4.351, de 9 de maio de 2024, que criou a Representação do Governo do Acre em Brasília com status de secretaria. A ação está sob a relatoria do desembargador Raimundo Nonato Maia.

“Por fim, à míngua de evidência do fumus boni iuris, certo é que acabou prejudicada a apreciação do periculum in mora, mediante o raciocínio de que não há como se considerar o perigo na demora quanto a norma sobre a qual sequer foi demonstrado o sinal do bom direito, pondo-se sob o sol a plausibilidade dos argumentos pela inconstitucionalidade do dispositivo impugnado. Isto é, o simples fato de não se alinhavar como a norma, pelo menos em análise perfunctória, poderia ser avessa aos termos da Constituição Estadual, notadamente aos princípios da reserva legal, divisão de poderes, conformidade funcional e da administração pública, esvazia, por absoluto, o risco articulado que a permanência dos seus efeitos jurídicos poderia causar, não apenas ao processo legislativo, mas também à sociedade”, argumentou Jerônimo ao refutar o pedido de liminar.

Os advogados do PCdoB defendiam que a lei questionada criava mais cargos comissionados e alterava leis, o que na visão deles era inconstitucional levando em conta a situação do Estado na Lei de Responsabilidade Fiscal.

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