Menu

Pesquisar
Close this search box.

Vereador é multado pelo TCE por irregularidades em folha de pagamento

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

Os membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE), decidiram por multar o presidente da Câmara Municipal de Manoel Urbano, Francisco Charlinton Brandão de Souza, por não ter enviado em prazo estabelecido em resolução do órgão controlador.


A relatora, conselheira Maria de Jesus Carvalho, destacou que o gestor da Câmara foi condenado a pagar multa no valor de R$ 3.570,00 (três mil quinhentos e setenta reais), nos termos do art. 89, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993, conforme estabelece o art. 8º, da Resolução TCE/AC nº 102/2016 e suas alterações.


Por fim, os membros do Tribunal resolveram notificar o gestor para que sejam cumpridas as obrigações previstas na Resolução. “Pela notificação do gestor para observar as obrigações previstas na Resolução TCE/AC nº 102/2016 e suas alterações, sob pena de responsabilidade”, diz trecho do acórdão.

Anúncio


INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* Campo requerido