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Socorro é condenada a pagar R$ 16 mil por “derramar” santinhos

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Além de perder as eleições, a prefeita Socorro Neri vai precisar meter a mão no bolso por causa da decisão do Juiz Eleitoral, Robson Ribeiro Aleixo, da 9° Zona Eleitoral, que condenou a gestora por propaganda irregular.


O magistrado concordou com denúncia formalizada pelo Ministério Público Eleitoral que acusa Neri pelo “derrame de santinhos” de sua candidatura, fato que ocorreu próximo a 8 (oito) locais de votação no segundo turno das eleições em Rio Branco, no último dia 29 de novembro.


O crime eleitoral, de acordo com o MPE, foi comprovado por meio de fotografias anexadas aos autos, onde se identifica grande quantidade de material de propaganda que foi despejado em via pública, tendo objetivo de influenciar os eleitores.

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O Juiz Eleitoral disse que em seu entendimento, a ação configura incontestável derramamento de santinhos e infração à propaganda eleitoral, vez que em quantidade incontável de propaganda espalhada no dia da Eleição ou véspera do pleito, a ensejar em verdadeira “chuva” de santinhos.


Sendo assim, Robson Aleixo, aplicou a multa máxima no art. 37, §1º, da Lei 9.504/97, em dobro, fundamentado com base nas condições econômicas da prefeita, conforme declaração de bens à Justiça Eleitoral, condenando Socorro Neri ao pagamento no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil) reais.


“Justifico ainda a aplicação da multa, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, no patamar superior do impor despesas à municipalidade para limpeza do local, justamente por parte da candidata que exerce o cargo de prefeita e conhece todas as dificuldades enfrentadas pela municipalidade em relação ao lixo urbano”, afirmou o Juiz Eleitoral em sua sentença.


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