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Novo decreto flexibiliza retransmissão da Voz do Brasil em rádios comerciais

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Em decreto publicado no Diário Oficial da União da última quarta-feira (12), o presidente Jair Bolsonaro determinou novas regras para a retransmissão de a “A voz do Brasil”, programa oficial de informações dos Poderes da República pelas emissoras de rádio.

De acordo com o decreto, as rádios comerciais vão poder transmitir a Voz do Brasil entre 19h e 21h, exceto aos sábados, domingos e feriados. Para as emissoras de radiodifusão educativas e aquelas vinculadas aos Poderes Legislativos federal, estaduais, distrital e municipais, o programa deverá começar às 19h.

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O decreto estabelece que as emissores de rádio ficam obrigadas a veicular, todos os dias, às 19h, exceto aos sábados, domingos e feriados, inserção que informe sobre o horário de transmissão de a Voz do Brasil. O texto também prevê que o Ministério das Comunicações vai poder flexibilizar ou dispensar, por tempo determinado, a retransmissão do programa.

A flexibilização permitiria a transmissão do programa no mesmo dia, mas em horários diversos. Já a dispensa, desobrigaria a retransmissão do programa em qualquer horário em determinado dia.

A Voz do Brasil completou 85 anos no mês passado e é o programa de rádio mais antigo do país.

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