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Cruzeiro do Sul ficou mais de oito horas sem serviços de internet e telefonia móvel

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Em tempos de pandemia com isolamento social e a necessidade cada vez maior de Internet e telefonia móvel, nesta quarta-feira, 6, Cruzeiro do Sul ficou sem os dois serviços por mais de oito horas seguidas, o que também interferiu nas operações de crédito e débito no comércio local.

O sinal chega à Cruzeiro do Sul por meio de fibra ótica da Oi, que vende o serviço para as demais operadoras. Nenhuma operadora emitiu nota sobre o fato, que tem se repetido com muita frequência desde o início deste ano.

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O presidente da Associação Comercial do Alto Juruá, Luís Cunha, diz que isso agrava ainda mais a situação do comércio local. “O prejuízo é maior ainda sem sinal em tempos de venda e entrega delivery. Ontem as pessoas não tinham como fazer transferência por aplicativo de banco e não adiantava as empresas mandarem máquina de crédito ou débito”.

Dois professores da Universidade Federal do Acre de Cruzeiro do Sul recorreram à justiça para responsabilizar as empresas pela falta de sinal, mas não tiveram sucesso.

O professor Marcelo Siqueira conta que ingressou com ação junto ao Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, porque o momento é singular, tendo em vista a pandemia de coronavírus. Cita que o serviço é considerado essencial pelos decretos federal e estadual na pandemia e fundamentais para informações e pedidos delivery.

Ele pediu, além do processo convencional de reparação de danos, liminar sobre penalidades a serem estabelecidas às empresas e garantia de funcionalidade permanente do serviços. “A intenção era condicionar a operadora a ter um plano B, um satélite. Em nossas alegações informamos com datas e horários as falhas constantes do serviço”.

E também consideramos: a recomendação da OMS do isolamento social; o decreto federal que classifica a telefonia e internet como item essencial (Decreto Federal 10.282/20, art. 3º, IV); o decreto estadual que determina a manutenção das atividades da telecomunicação e internet (Decreto Estadual – AC nº 5.496/20, Art. 2º, n); a Medida Provisória 001/2020 que proíbe a circulação de pessoas e institui a compra de produtos e serviço apenas por delivery.

A juíza Evelin Campos Cerqueira Bueno, negou o pedido. A alegação da magistrada ao negar a liminar foi a falta de provas. Siqueira ressalta que pediu reconsideração alegando Fato Notório , onde a Lei permite que não haja necessidade de provar algo que é notório (CPC, art. 374, I). Mas, segundo o professor, novamente a juíza Evelin Campos Cerqueira Bueno, negou o pedido.

A Assessoria de Comunicação do Tribunal de justiça informou que magistrada não vai se pronunciar sobre o caso.

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