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Denatran suspende pagamento de multas com cartão de crédito

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Sem maiores esclarecimentos, o diretor do Departamento Nacional de Trânsito, Maurício José Alves Pereira, assinou a Portaria (DENATRAN nº 53), que suspende o uso de cartões de débito ou crédito para o pagamento parcelado das multas de trânsito. A determinação foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (21).

A medida havia sido aprovada por força de Resolução, datada do dia 18 de outubro de 2017. Vários Detrans já haviam aderido a opção de pagamento via cartão de crédito que permitia o pagamento e regularização de multas de trânsito. O valor podia ser parcelado, mas com a devida cobrança de juros pela entidade financeira do cartão.

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Confira a íntegra da Portaria.

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