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Juiz volta a recusar pedido de afastamento da prefeita de Brasiléia, Fernanda Hassem

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O juiz Clovis Lodi, da Comarca de Brasiléia, voltou a negar o pedido de afastamento e bloqueio de bens da prefeita da cidade, Fernanda Hassem (PT). O pedido foi apresentado pelo Ministério Público do Acre (MP/AC) e, segundo o entendimento do juiz, não cumpriu os requisitos necessários. A decisão foi assinada na terça-feira, dia 27.

O MP/AC alega que Fernanda Hassem pagou valores a pessoas físicas e jurídicas acima dos limites legais, antes mesmo de realizar licitação para isso. Os contratos administrativos somam R$ 803 mil. Diante disso, a Justiça pede o bloqueio de bens no valor de R$ 902 mil, além da quebra de sigilo bancário dela e dos colegas de gestão.

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A ação do MP destaca também que Fernanda Hassem e seu pregoeiro teriam favorecido contratos que envolvem a Pousada da Floresta e seu representante Francisco Moreira Neto, a empresa M.A. da Silva Saboia Importação e Exportação e seu representante legal Sabóia, pessoa jurídica Juracy Margareth Tuma de Araújo – ME e sua representante Juracy Margareth Tuma de Araújo e as pessoas físicas Raimundo Ferreira de Melo e Arinaldo da Silva Maia.

Ao decidir, o juiz alega que não percebeu “urgência a justificar a concessão de medidas tão extremas, capazes de causarem danos irreparáveis aos demandados, dependendo do resultado final do processo”, e completa sugerindo que Hassem e os demais denunciados sejam ouvidos: “uma atuação prudente do Ministério Público seria, pelo menos, a oitiva dos demandados durante o procedimento investigatório civil”.

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