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O governador Sebastião Viana sancionou a Lei Nº 3.136 que obriga os hospitais públicos e particulares no Estado a comunicarem às delegacias de polícia, sobre os atendimentos realizados em unidades de pronto atendimento envolvendo casos de idosos, mulheres, crianças e adolescentes vítimas de agressões físicas.
O artigo 2º da Lei, especifica ainda que os dados que constarão do relatório de preenchimento com o motivo de atendimento; diagnóstico médico;descrição detalhada dos sintomas e das lesões; e conduta, incluindo tratamento ministrado e encaminhamentos realizados. A publicação consta no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (7).
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