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TST condena Eletroacre a nomear candidato aprovado em concurso

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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou, por unanimidade, a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) a nomear um eletricista aprovado em concurso público para a formação de cadastro de reserva, por entender que a empresa, ao contratar terceirizados no prazo de validade do concurso para as mesmas atribuições, converteu a expectativa de direito em direito subjetivo.

O candidato foi aprovado em 18º lugar para o cargo no concurso público promovido pela Eletroacre, integrante da administração pública indireta do Acre, em 2010, que previa uma vaga para ocupação imediata e a inclusão dos demais aprovados em cadastro de reserva.

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Na reclamação trabalhista, o eletricista afirmou que a empresa decidiu contratar terceirizados, e pediu fosse declarado seu direito à nomeação, com a condenação da Eletroacre ao pagamento dos valores relativos aos salários que deixou de receber.

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) manteve sentença que julgou o pedido improcedente, por entender que o fato de a empresa não ter eletricistas suficientes para atender sua demanda e contratar empresas terceirizadas para consecução da sua atividade fim não comprovaria, por si só, a existência de cargos vagos, pois estes têm previsão legal”.

No recurso ao TST, o candidato reiterou sua tese de que a manutenção de terceirizados dentro da validade do concurso, para desenvolver as mesmas atividades do cargo para o qual se realizou concurso, em detrimento dos aprovados para cadastro de reserva, afronta o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

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