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Para procurador-chefe do MPT, o Estado do Acre iludiu os servidores não concursados

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Ao tentar efetivar, em quadros em extinção, mais de 11 mil servidores contratados sem concurso público, com base em artigo e emenda da Constituição estadual, declarada inconstitucional pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), na última quarta-feira (5), “o Estado do Acre iludiu os servidores não concursados”, afirma o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia e Acre, Marcos Gomes Cutrim. 


A Emenda Constitucional n. 38, de 5 de julho de 2005, e o artigo 37 das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Acre efetivaram servidores não concursados que ingressaram em cargos até 31 de dezembro de 1994. 


O procurador lembra que, desde 1997, o MPT buscou regularizar a contratação de pessoal pelo Estado do Acre e seus municípios. Para isso, vários termos de ajustes de conduta (TACs) foram assinados com secretarias, órgãos, autarquias e fundações estaduais, municípios, mas todos foram sistematicamente descumpridos por governadores e prefeitos. “Ações judiciais ainda tramitam na Justiça do Trabalho, com multas milionárias arbitradas pelos juízes”, enfatiza. 

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Segundo o MPT, “pratica ato de improbidade administrativa quem frustra a licitude de concurso público, nos termos da Lei Federal n. 8.429, de 1992”, diz. O procurador afirma que é papel do Ministério Público abrir uma nova frente de atuação para responsabilizar civilmente os gestores públicos pela prática de improbidade. 


Para o procurador-chefe, “a administração pública não pode ter janelas para o acesso de servidores a cargos e empregos. E o concurso público é a porta da frente para ingresso daqueles que pretendem prestar serviço à sociedade”.  


O MPT afirma que o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3609 só foi possível graças ao trabalho, desde meados dos anos 90, de combate às ilicitudes cometidas pelo Estado do Acre na contratação de pessoal. Coube à Procuradoria da República no Acre representar à Procuradoria Geral da República pela inconstitucionalidade da Emenda Constitucional n. 38/2005. 


O procurador-chefe do MPT alerta que, além dos servidores não concursados, o Estado do Acre utiliza-se de outros meios irregulares de contratação de pessoal, tais como o uso de cooperativas e a terceirização ilícita da atividade fim no serviço público, existindo várias ações do MPT no Acre para combater essas fraudes no âmbito da administração estadual e municipal.


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