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TJ obriga Secretaria de Saúde do Acre a realizar exames em criança de 10 anos

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Caso a medidada seja descumprida, a Sesacre deverá arcar com pagamento de multa diária no valor de R$ 500.


 O Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre julgou procedente o pedido liminar formulado por uma paciente – provável portadora de Síndrome de Turner – e determinou à Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) que disponibilize a realização de exames específicos para o diagnóstico da doença. Caso a medidada seja descumprida, a Sesacre deverá arcar com pagamento de multa diária no valor de R$ 500.


O Mandado de Segurança impetrado pela autora teve como relatora a desembargadora Cezarinete Angelim.

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A magistrada ressaltou que, “sem qualquer esforço hermenêutico, é lícito dizer, diante da prova pré-constituída, que a impetrante tem o direito de realizar, à custa do Estado, os exames médicos solicitados, com vistas à continuidade do seu tratamento de saúde”, devendo o Estado garantir políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196 da Constituição Federal).


Em relação aos exames solicitados pela autora, a desembargadora ponderou que os preços praticados pelo mercado “praticamente os tornam inacessíveis aos cidadãos comuns. Por isso, cabe ao Poder Público garantir a continuidade do tratamento, mediante política social e econômica para garantir a realização dos exames necessários à promoção, proteção e recuperação da saúde”, nos termos preconizados pela Constituição Federal.


O mérito do Mandado de Segurança ajuizado pela autora, no entanto, ainda será julgado pelo Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre.


Entenda o caso


À Justiça, a autora, uma garota de dez anos de idade, alegou que padece de enfermidade ainda não diagnosticada e que realiza tratamento através do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com os médicos que acompanham o tratamento, uma das possíveis hipóteses clínicas é o de que a autora seja portadora de Síndrome de Turner, doença originada por uma alteração no cromossomo X e caracterizada pela baixa estatura dos pacientes, entre outras alterações físicas e hormonais.


Para elucidar o quadro clínico, no entanto, é necessária a realização e contraprova dos exames Cernache Crescimento de GH com estímulo físico e Cariótipo com Bandas G.


Ocorre que, ao se dirigir ao Hospital das Clínicas para a coleta de material destinado à realização dos exames, a autora foi informada de que o referido exame não poderia ser feito, sob a argumentação de que o convênio com o laboratório responsável pelo procedimento havia sido encerrado, sem data prevista para retorno.


Dessa forma, a autora buscou a tutela de seus direitos junto ao Pleno Juriscional do Tribunal de Justiça do Acre, onde ajuizou, através de sua genitora, Mandado de Segurança (MS) em desfavor da Secretaria Estadual de Saúde do Acre (Sesacre), requerendo seja o referido órgão compelido a disponibilizar a realização dos exames de que necessita.


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