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Medida de anulação de multa vale apenas para infrações leves e médias

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Luciano Tavares – da redação de ac24horas
lucianotavares.acre@gmail.com


A diretora presidente do Departamento Estadual de Trânsito, Sawana Carvalho, explicou na manhã desta quarta-feira, em rede estadual de rádio no programa Gente em Debate, na Difusora, que somente as multas consideradas leves e médias serão convertidas em advertência.

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Sawana Carvalho explicou que o pedido deve ser feito pelo próprio motorista. A diretora do Detran disse ainda que depois que a penalidade é convertida em advertência, o condutor não precisa mais pagar multa e que o sistema do órgão de trânsito faz a anulação automaticamente.


“O governo do Estado do Acre preocupado em preservar vidas, nós estamos através das políticas públicas adotadas e agora convertendo a penalidade em advertência por escrito. Todo condutor que cometeu uma multa de natureza leve ou média precisa ficar atenta com o prazo da defesa prévia. Esse condutor deve requerer junto ao Ciretran, no Município, ou aqui no Departamento de Trânsito, solicitando conversão da multa em advertência. Isso deve ser feito por escrito. Ou seja, aquelas pessoas que receberam a multa em sua residência, elas vão solicitar para a o Detran a substituição. A multa não vai ser multa, ela vai ser uma advertência. Ele não vai ter que pagar a multa. Não fica no sistema e nem na pontuação do condutor, na carteira de habilitação dele”


Ainda segundo a diretora do Detran, a medida vale para os condutores que ultrapassaram em até 10km o limite de velocidade em via pública onde estão instalados os radares.


“Esse condutor pode ter sua multa convertida em advertência. Isso não vai cair em seu prontuário”, completa.


 


 


 


 


 


 


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