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Outro aditivo para a Cia de Selva

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Luciano Tavares – da redação de ac24horas
lucianotavares.acre@gmail.com

A todo-poderosa Companhia de Selva de Criação e Produções, empresa de publicidade que presta serviços para os governos da Frente Popular do Acre, acaba de assinar o primeiro termo aditivo ao contrato de R$ 1,5 milhão com o Departamento Estadual de Trânsito. A informação consta no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira.

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Ainda segundo a publicação fica prorrogado o contrato pelo período de 12 meses, com vigência de um ano, até o dia 25 de maio de 2014.  O contrato tem por objetivo serviços de publicidade da autarquia.

Há mais dez anos, a Companhia de Selva faz a propaganda da prefeitura de Rio Branco e do governo do Acre. Contratos que rendem à empresa mais de R$ 14 milhões.

A empresa com quem o Detran fechou o contrato foi condenada em maio deste ano pela Justiça a pagar multa que pode chegar a R$ 5 milhões por improbidade administrativa. A denúncia foi feita pelo MPE. O Ministério Público classificou o certame licitatório que contratou a empresa de publicidade em fevereiro de 1998, na gestão do ex-governador Orleir Cameli, como imoral, com vício que afronta a lei de regência e aos princípios gerais da administração pública. Os advogados da Companhia de Selva alegando cerceamento de defesa pediram a nulidade do processo. A Câmara Cível já decidiu por unanimidade pelo afastamento das preliminares, entre elas, a de nulidade da citação e o cerceamento de defesa. O desembargador Samoel Evangelista pediu vistas dos autos no último dia 21 do mês passado.

Veja o termo aditivo:

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA GERAL

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2012 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 043/2012, REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADES, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/AC E A EMPRESA COMPANHIA DE SELVA DE CRIAÇÃO E PRODUÇÕES LTDA.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Prorrogação da vigência do contrato nº 043/2012, que corresponde à prestação de serviços de publicidades, em conformidade com a Concorrência por Melhor Técnica nº 199/2011 – CPL-02.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Fica prorrogado o Contrato pelo período de 12 (doze) meses, com vigência a partir de 26 de maio de 2013 e expirando-se em 25 de maio de 2014. Este prazo poderá ser prorrogado, com justificativa por escrito, mediante acordo entre as partes, por até o limite de 60 meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA A despesa deste contrato correrá através do Programa de Trabalho: 28.62.00.00 – Logística de Trânsito, Elemento de Despesa: 33.90.39.93 – Serviços de Publicidade de Utilidade Pública – Fonte: 700 (RPI).

DATA DA ASSINATURA:
22.05.13

ASSINAM:
Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho e Gabriel Maia Gelpke pelo DETRAN/AC e David Cruz Sento – Sé e Gilberto Braga de Melo pela Empresa Companhia de Selva de Criação e Produções Ltda.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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