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OAB/Acre alerta para cobrança ilegal da Taxa de Retorno

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No mês em que houve o congelamento do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, como forma de fomento ao comércio de veículos, a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Acre chama a atenção dos consumidores para um assunto muito importante: a cobrança de taxas abusivas nos financiamentos.


Quem compra um veículo financiado acaba pagando mais do que realmente deveria. Além de juros e taxas consideradas abusivas, há a Taxa de Retorno.

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Pouco conhecida entre os consumidores, mas muito aplicada por revendas de motos, carros e caminhões, a taxa de retorno é uma gratificação que muitos bancos e financeiras pagam aos vendedores, um tipo de comissão que pode chegar a 12% para os profissionais que convencem os compradores a fecharem negócio com uma instituição bancária especifica, mas quem paga, realmente, é o cliente, que acaba não se atentando, pois os valores são diluídos nas parcelas.


A cobrança é tão abusiva que, por exemplo, no financiamento de um veículo cujo valor é de R$ 14.700,00 e o financiamento é realizado em 42 parcelas de R$ 588,00, a econômica proporcionada ao cliente seria de R$ 61,00 por parcela, caso a taxa de retorno seja retirada do financiamento, resultando em uma parcela de R$ 527,00.


“Vários Ministérios Públicos Estaduais em todo o Brasil já se manifestaram pela ilegalidade da taxa e, em alguns casos, houve a instauração de inquérito policial e inquérito civil público para investigar as denuncias de cobrança abusiva, contudo, a maior prova da irregularidade esta nas mãos dos consumidores, nos contratos assinados com as revendas de carros usados e até mesmo com concessionárias de carros novos, vez que esses vendedores também praticam esse tipo de conduta” destaca o Advogado Mário Paiva, presidente da CDC.


O Banco Central já informou que não reconhece a cobrança e a melhor arma para o consumidor é ficar atento na hora de fechar o negócio.


 


 


 


 


 


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