Após a publicação da contratação de serviços de coffee break no valor de R$ 29.760,00, a Câmara Municipal de Senador Guiomard enviou à reportagem do ac24horas nesta sexta-feira (27) uma nota pública para esclarecer os termos do contrato. A Licitação nº 006/2026 foi publicada no Diário Oficial e prevê a prestação de serviços para eventos até 31 de dezembro de 2026.
O contrato foi firmado com a empresa WJ Comércio e Serviços Ltda. Segundo o ato administrativo, o serviço contempla coffee break matutino com ornamentação para sessões solenes e eventos oficiais.
Após a repercussão do valor, o presidente da Câmara, Elvys Lenon, divulgou nota afirmando que o montante não corresponde a um gasto único e imediato, mas a um teto estimado para o período de vigência contratual. A Câmara também informou que o pagamento ocorre conforme a demanda e que não há obrigatoriedade de utilização integral do valor empenhado.
Na nota, também é dito que o investimento médio mensal previsto é de cerca de R$ 2.970,00. Esse dinheiro seria utilizado para atendimento de eventos, reuniões, treinamentos de servidores e audiências públicas obrigatórias, mas que não necessariamente será mensalmente contratado, apenas diante de necessidade.
“Caso não haja eventos ou necessidade institucional, o recurso permanece nos cofres públicos. Os serviços de coffee break são essenciais para a recepção de autoridades, representantes da sociedade civil e em jornadas extensas de capacitação interna, garantindo a dignidade e a estrutura necessária para o bom andamento dos trabalhos desta instituição”, diz trechos da nota.
Confira a nota na íntegra:
A CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, através de seu Presidente, em respeito ao princípio da transparência e ao compromisso com o erário, vem a público esclarecer os fatos relativos à contratação de serviços de coffee break, publicada recentemente:
1. NATUREZA DO VALOR: É fundamental esclarecer que o valor de R$ 29.700,00 não se refere a um gasto único ou imediato. Trata-se de um valor global estimado (teto) para cobrir todas as demandas institucionais do dia 27 de fevereiro de 2026 até o dia 30 de dezembro de 2026.
2. DILUIÇÃO E ECONOMIA: Considerando o período de vigência da contratação (aproximadamente 10 meses), o investimento médio mensal previsto é de cerca de R$ 2.970,00. Este montante destina-se ao atendimento de eventos oficiais, reuniões técnicas, treinamentos de servidores e audiências públicas obrigatórias, que não necessariamente será mensalmente contratado, ou contratado na sua totalidade mas, sim diante da necessidade com a ocorrência de eventos acima descritos.
3. LEGALIDADE: A contratação foi realizada via Dispensa de Licitação, fundamentada no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que permite a compra direta para bens e serviços de baixo valor, visando a celeridade administrativa e a redução de custos operacionais que um processo licitatório comum exigiria.
4. PAGAMENTO POR DEMANDA: Ressaltamos que o pagamento será efetuado exclusivamente por serviço efetivamente prestado. Caso não haja eventos ou necessidade institucional, o recurso permanece nos cofres públicos, não havendo obrigatoriedade de gasto do valor total empenhado.
FINALIDADE: Os serviços de coffee break são essenciais para a recepção de autoridades, representantes da sociedade civil e em jornadas extensas de capacitação interna, garantindo a dignidade e a estrutura necessária para o bom andamento dos trabalhos desta instituição.


















