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Tribunal de Justiça vai fazer casamentos coletivos em Porto Walter e Marechal Thaumaturgo com 200 vagas

Foto: Reprodução
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Ainda este ano o Tribunal de Justiça do Acre, por meio do Projeto Cidadão, fará dois casamentos coletivos no Alto Rio Juruá com 100 vagas para cada município. Em Marechal Thaumaturgo a cerimônia será realizada no dia 6 de novembro e em Porto Walter no dia 11 do mesmo mês.


Em Marechal Thaumaturgo para participar, é necessário buscar o cartório do município, localizado na rua Luiz Martins, n.º 296, Centro, até o dia 31 de outubro, das 8h às 16h. A cerimônia será realizada às 10h, na Escola Elvira Ferreira Gomes, situada na rua Mário Lobão, no Centro.


Em Porto Walter, as inscrições devem ser feitas no cartório do município, localizado na rua Mamede Cameli, n.° 370, bairro Centro, até o dia 7 de novembro, das 8h às 16h. A cerimônia está prevista para o dia 11 de novembro, às 16h, no Ginásio Poliesportivo Aderlan Silva, anexo à Escola Manoel Moreira Pinheiro.

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Todos os atos do casamento, desde a habilitação até a celebração, serão custeados pelo Judiciário acreano. O objetivo é oficializar a união e emitir a certidão de casamento de forma gratuita para casais que não dispõem de recursos financeiros para arcar com os valores do casório.


Para os moradores das duas cidades,no dia das cerimônias, além dos casamentos, várias instituições parceiras, como o Incra,Justiça Federal, Defensoria Pública e Ministério Público, vão oferecer outros serviços como atendimentos de saúde e jurídico.


Além dos municípios do Vale do Juruá, o Tribunal de Justiça do Acre ainda fará casamentos este ano em Santa Rosa do Purus e na Transacreana em Rio Branco, em datas que ainda serão divulgadas.


Veja a documentação exigida para o casamento


-Noivos solteiros: Certidão de nascimento original (legível e sem rasura), comprovante de endereço, RG e CPF (original e cópia).


-Noivos divorciados: Certidão de casamento original com averbação do divórcio (legível sem rasura), cópia do processo ou sentença do divórcio (parte referente à partilha de bens), comprovante de endereço, RG e CPF (original e cópia).


-Noivos menores de idade (entre 16 e 18 anos incompletos): Certidão de nascimento original (legível e sem rasura), comprovante de endereço, presença dos pais portando RG e CPF (original e cópia). Em caso de responsáveis falecidos, apresentar certidão de óbito. Em caso de pais ausentes, apresentar consentimento por escrito do responsável.


É importante que as certidões estejam atualizadas há 6 meses.


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