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Feijó sanciona leis de bonificação a professores e reajuste salarial de servidores

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O prefeito de Feijó, Railson Ferreira (Republicanos), sancionou nesta quinta-feira, 20, duas leis que garantem incentivos financeiros aos profissionais da educação e reajuste salarial aos servidores municipais. As normas foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (20).


A Lei nº 1.165/2025 institui uma bonificação de R$ 100 por hora-aula para professores do 5º ano do ensino fundamental que participarem dos grupos de estudos dos cadernos do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), promovidos pela Secretaria Municipal de Educação. Os encontros acontecerão quinzenalmente entre março e novembro, com duração de duas horas cada. O limite máximo de pagamento será de quatro horas mensais, e o benefício será concedido mediante comprovação de frequência e participação ativa nas atividades.


Já a Lei nº 1.166/2025 estabelece um reajuste salarial de 4,77% para os servidores públicos municipais, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2024. O aumento, no entanto, não se aplica a servidores inativos, pensionistas e docentes da rede municipal de ensino.

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Os recursos para custear essas medidas virão de dotações orçamentárias próprias da prefeitura. O reajuste e a bonificação já entram em vigor a partir da data de publicação das leis.


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