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Internações hospitalares decorrentes por uso de álcool no Acre crescem 2,4%

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Cresceram em 2,4% as internações hospitalares decorrentes do uso do álcool entre 2019 e 2020, últimos dados disponíveis, no Estado do Acre. Em 2019 ocorreram 172,4 internações por 100 mil habitantes e, no ano seguinte, 176,7 internações/100.000 h.


Em Rio Branco, os bebedores que após ingerir bebida alcoólica vão dirigindo o veículo cresceram. Comparando dados de 2020 e 2021, esse grupo saiu de 3,4 para 4,4 pessoas por 100 mil habitantes.

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Os dados são do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa) que divulgou nesta segunda-feira (19) dossiê sobre os acidentes provocados pelo uso de álcool no país. Segundo os participantes, as pessoas geralmente bebem pelas mesmas razões referidas nas motivações individuais. A socialização, o relaxamento e os sentimentos de alegria são percebidos, novamente, como os principais motivadores para o consumo de álcool pela população em


geral. Consensualmente, apontam a forte presença do álcool na tradição e na cultura, e sua grande influência no comportamento individual.


O documento revela que 10.887 pessoas perderam a vida em decorrência da mistura de álcool com direção em 2021, o que dá uma média de 1,2 óbito por hora.


Segundo o levantamento, cerca de 5,4% dos brasileiros relataram dirigir após beber, índice que tem apresentado estabilidade, na média, no país.


No País, apesar de alarmante, a taxa de mortes por 100 mil habitantes de 2021 foi 32% menor que a de 2010, quando a Lei Seca ainda tinha apenas dois anos. O número de mortos por ano caiu de sete para cinco por 100 mil habitantes no período.


Os números de óbitos e hospitalizações variam bastante de acordo com o estado. Enquanto Tocantins (11,8), Mato Grosso (11,5) e Piauí (9,3) registram mais de nove óbitos a cada 100 mil habitantes por acidentes motivados pelo consumo de álcool, Amapá (3,6), São Paulo (3,5), Acre (3,5), Amazonas (3,2), Distrito Federal (2,9) e Rio de Janeiro (1,6) não chegam nem a quatro óbitos por 100 mil habitantes.


PRF – A Polícia Rodoviária Federal lembrou nesta segunda-feira Nesta segunda-feira (19), os 15 anos de criação da lei que incluiu no Código de Trânsito Brasileiro a tolerância zero à mistura álcool e direção e outras substâncias capazes de alterar a forma de condução dos veículos.


Popularmente conhecida como Lei Seca, a mudança eliminou a tolerância que, até então, não previa punição a motoristas que dirigissem após o consumo de pequenas quantidades de álcool. A partir da mudança, conduzir veículos em via pública com qualquer teor de álcool no organismo passou a caracterizar infração de trânsito gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação por 12 meses.


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