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Justiça reitera sentença e determina imediata demarcação da terra indígena Riozinho Iaco

Thiago Gomes/Agência -Pará
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A Justiça Federal determinou, nesta terça-feira (9), o cumprimento imediato da sentença, em ação do Ministério Público Federal (MPF), que obrigou a demarcação da Terra Indígena conhecida atualmente como Riozinho do Iaco, no Acre. A terra é ocupada pelos povos Manchineri e Jaminawa e fica nos municípios Assis Brasil e Sena Madureira (AC).

Na primeira decisão, proferida há seis anos, a Justiça Federal havia fixado prazo de dois anos para que a União e a Funai tomassem todas as medidas necessárias para conclusão do processo de demarcação da terra indígena. Intimadas, a União e a Funai defenderam que a sentença não poderia ser cumprida, em decorrência de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2020, que suspendeu o julgamento de todos os processos relacionados à demarcação de terras indígenas.

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Refutando esse argumento, a Justiça Federal afirmou que a decisão da Suprema Corte foi proferida na época da pandemia causada pela Covid-19 e tinha como objetivo evitar que esses processos, com risco de determinação de reintegração de posse, colocassem os indígenas, repentinamente, em vulnerabilidade, sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar o risco de contágio pelo coronavírus. O juízo ressaltou que a decisão não retirou os direitos territoriais dos povos indígenas.

Ao acatar o requerimento do MPF, apresentado pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, a Justiça Federal afirmou que a demora para o cumprimento da sentença expõe os povos originários a conflitos fundiários e pressões do setor agropecuário na região. Para o juízo, essa vulnerabilidade ameaça a condição de sobrevivência dos povos indígenas, sob o prisma biológico e antropológico. Além disso, a ampliação da atividade agropecuária no local, em decorrência da demora para a conclusão do processo, evidencia uma tendência de retração da vitalidade física e étnica da comunidade.

A Justiça Federal determinou a intimação pessoal da presidente da Funai, para esclarecer, no prazo de 30 dias, em qual estágio está o processo de demarcação das terras indígenas e informar o prazo estimado para a conclusão. Ela também deverá apresentar relatórios trimestrais, que serão acompanhados e analisados pelo MPF, para tomada de providências e soluções.

Número do processo: 1002191-22.2021.4.01.3000

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