O Programa de Incentivo Tributário para Empresas, Cooperativas e Associações de Produtores dos Setores Industrial, Agroindustrial, Florestal, Industrial, Extrativo, Vegetal e Indústria Turística do Estado do Acre vem tendo papel fundamental, o que foi visto, por exemplo, na assinatura do contrato de concessão de uso da NorteHortifruit Indústria Comércio de Frutas Ltda, em Cruzeiro do Sul no dia 19 de março, uma sexta-feira.
A Política de Incentivo às Atividades Industriais no Estado do Acre iniciou-se por meio da instituição da lei estadual nº 1.361, de 29 de dezembro de 2000 – regulamentada pelo decreto nº 4.198, de 1° de outubro de 2001 –, cujo objetivo principal é alavancar o crescimento do setor industrial do estado, propiciando um incremento da geração de emprego e receita, além de consolidar a política de desenvolvimento sustentável e a certificação de produtos locais.
A lei concede incentivo financeiro, com dedução de 54% até 95%, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) apurado em conta gráfica (notas fiscais emitidas com débito; créditos fiscais escriturados de entradas).
Em 2019, o Estado do Acre, por meio da lei nº 3.495, de 2 de agosto de 2019, como alternativa criou um novo benefício às indústrias. O Programa de Incentivos às Atividades Industriais do Estado do Acre (Copiai/AC), que autoriza o incentivo tributário na forma de crédito presumido a estabelecimentos industriais localizados no estado, cuja atividade principal seja o abate e a preparação de produtos de carne e de pescado, laticínios (excluída a fabricação de sorvetes), confecção de artigos de vestuário, industrialização de artigos de couro, industrialização da madeira (exceto madeira em toras) e outras que atendam aos objetivos da política de incentivo às atividades industriais no estado, instituída pela lei nº 1.361, de 29 de dezembro de 2000.
(Sefaz)
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