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Em Assis Brasil, homem é condenado por agressão contra esposa e filha

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O juiz Alex Oivane, da Vara Criminal de Assis Brasil, sentenciou um homem a quatro meses e 15 dias de detenção em regime aberto, mais pagamento de dez dias-multa, por violência doméstica, segundo divulgação desta segunda-feira, 25, no Portal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).


De acordo com os autos, as agressões ocorreram contra a esposa e a filha do réu, que tem apenas nove anos de idade. Além disso, o homem ameaçou a mulher com uma faca e disse ter agredido a criança porque ela estava “rindo da cara dele”.

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Na audiência, a vítima relatou que conviveu por 19 anos com o homem, mas que findou o ciclo de violência, que era composto de agressões, xingamentos e outras formas de violência psicológica, sendo todas as atitudes agravadas pelo vício em bebida alcoólica.


“Ele chegava bebido e brigava com todo mundo”, resumiu.


Em juízo, o réu confessou os fatos, disse que parou de beber depois da separação e que se arrepende de seus atos. Ao analisar o mérito, o juiz de Direito Alex Oivane assinalou que a ofensa à integridade física está comprovada pelo exame de corpo de delito e depoimentos, bem como que as condutas se deram por prevalência das relações domésticas.


A sentença considerou o concurso material de crimes, somando a pena dosada pela ofensa à integridade física e psicológica com a pena pelo crime de ameaça. A decisão foi publicada na edição n° 6.756 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 112).


“A prática desse tipo de delito assola a vida familiar e social, redundando em ações cada vez mais frequentes de violência contra a mulher”, concluiu o magistrado.


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