Menu

Justiça mantém condenação a homem que fingia ser médico

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) negou Recurso de Apelação a Mauricio Alves Gomes condenado pela Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira, pela prática ilegal do exercício da medicina.

O réu foi condenado às penas de dez anos de reclusão e seis meses de detenção, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de vinte dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos artigos 273, § 1°-B, incisos I, III e V e 282, parágrafo único, do Código Penal, em concurso material.

Anúncio

Os membros do Colegiado, que negaram o recurso à unanimidade, entenderam por afastar o argumento de negativa de autoria, mantendo a sentença que o condenou.

No recurso, o apelante pede a sua absolvição, invocando o artigo 386, incisos I, III e VII, do Código de Processo Penal, além do pedido de afastamento da pena de multa, por não ter condições de fazer o pagamento, e requereu a restituição dos bens e valores apreendidos, alegando serem de procedência lícita.

Entenda o caso

Consta nos autos que em julho de 2015, em Sena Madureira, no Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Maurício exerceu a profissão de médico ou farmacêutico, sem autorização legal.

Narra a denúncia que o Maurício omitiu em documento particular e que ele, em companhia de terceiros, falsificaram e adulteraram produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, sem registro no órgão de vigilância sanitária competente, sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização ou de procedência ignorada. Consta que eles se associaram com o fim de cometer crimes.

O pedido contido na denúncia foi julgado parcialmente procedente e o apelante foi condenado pela prática dos crimes de exercício ilegal da medicina e falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

Acordão

Em seu voto, o relator desembargador Samoel Evangelista enfatiza estar evidenciado que o apelante praticou o crime de adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. “Portanto, a versão por ele apresentada negando a autoria, restou isolada nos autos, destituída de amparo probatório, sendo contrariada pela prova documental, motivo pelo qual mantenho a sua condenação”.

Da votação participaram os desembargadores Elcio Mendes (presidente), Samoel Evangelista (relator) e Pedro Ranzi. Para a sessão, o representante do Ministério Público foi o procurador de Justiça Cosmo Lima.

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.