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MP do Acre ingressa com ADIn contra lei que institui Estatuto da Família

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ingressou, nesta sexta-feira (4), no Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) contra a Lei Complementar nº 46, de 2 de maio de 2018, que institui o Estatuto da Família, aprovada pela Câmara de Vereadores de Rio Branco.


Subscrita pelo procurador-geral de Justiça adjunto para Assuntos Jurídicos, Sammy Barbosa Lopes, a ação é apresentada à presidente do TJAC, desembargadora Denise Bonfim, e requer a concessão de medida cautelar, sem audiência das partes, suspendendo a eficácia da lei para que não gere efeitos no ordenamento jurídico até julgamento final.

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Na petição, Sammy Barbosa Lopes aponta as incompatibilidades da lei com os textos da Constituição Federal e com a Constituição do Estado do Acre, bem como, defende sua impugnação total por vício formal subjetivo insanável.


Segundo o procurador de Justiça, considerando que o Brasil é uma República Federativa e adotou o modelo político-jurídico de um Estado Democrático de Direito, a Câmara de Vereadores da capital não só extrapolou a sua competência legislativa ao legislar sobre direito de família como usurpou a competência da União sobre a matéria.


Para ele, a lei complementar traz uma visão reducionista de família — heteroafetiva e monoparental — e representa um ‘retrocesso civilizatório’ por violar princípios, direitos, garantias e valores consagrados pelas Constituições Federal e Estadual, o que significa a positivação do preconceito, discriminação e do fundamentalismo religioso.


“Assim, ao adotar o conceito reducionista de família, a lei em comento violou expressamente o artigo 5º da Constituição Federal, o princípio da igualdade e a garantia fundamental da não discriminação ali consagrados”, sustentou Sammy Barbosa Lopes.


Na ação, é citado também o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do conceito de família, sob o aspecto constitucional: “A Constituição de 1988, ao utilizar-se da expressão ‘família’, não limita sua formação a casais heteroafetivos nem à formalidade cartorária, celebração civil ou liturgia religiosa”.


Além disso, o MPAC manifesta preocupação com a previsão, na lei complementar, de políticas públicas voltadas a uma única forma de família, bem como, a subordinação dos programas oficiais em relação à educação moral, sexual e religiosa a convicções pessoais e à formação de ‘conselhos de famílias’ com a presença de entidades religiosas.


“[…] Nota-se claramente que a lei municipal inquinada de inconstitucionalidade (s), no afã de privilegiar e positivar determinados dogmas de religião específica, olvida, de forma absoluta, todos os princípios e valores republicanos e do Estado Democrático de Direito, consagrados tanto na Constituição Federal — a Constituição Cidadã —, quanto na Constituição do Estado do Acre, ao adotar um conceito reducionista, preconceituoso, discriminatório e fundamentalista de família”, diz um fragmento da ação.


A lei complementar


Aprovada pela Câmara de Vereadores, a Lei Complementar nº 46, de 2 de maio de 2018, foi vetada pela prefeita Socorro Neri, que se baseou em um parecer da Procuradoria Geral do Município, além de manifestação da Comissão de Assuntos Legislativos e Comissão da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Acre.


Por sua vez, o MPAC, em uma recomendação conjunta expedida pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos, 13ª Promotoria de Justiça Criminal com atribuições no combate à Violência Doméstica, Centro de Atendimento à Vítima (CAV) e Centro de Apoio Operacional às Promotorias e Procuradorias Criminais, apontou as inconstitucionalidades e as violações da lei. Apesar disso, os vereadores derrubaram por ampla maioria o veto da representante do Poder Executivo Municipal.


Click e leia a íntegra da Ação Aireta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra a Lei Complementar nº 46, de 2 de maio de 2018


Jaidesson Peres- Agência de Notícias do MPAC


 


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