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Após promulgação da “Lei da Fila”, Procon promove fiscalização e autua agência do Bradesco na capital

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Uma semana após a promulgação da lei municipal que estabelece limite nas filas dos bancos em Rio Branco, o Procon iniciou um serviço de fiscalização nas agências bancárias.

Pela “Lei da Fila”, o tempo de espera permitido no caixa é de 30 minutos em dias normais e 45 minutos em dias que antecedem e sucedem feriados e finais de semana.

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Com base na nova regra, o Procon autuou um a agência do Bradesco. É que além de deixar os usuários após o tempo permitido na fila, a agência não possuía informações ostensivas e claras ao consumidor.

“Os bancos nunca atenderam ao que diz esse direito do consumidor. O Procon sempre fez a sua parte, fiscalizando e autuando com as sanções cabíveis. Por muito tempo as sanções dispostas na lei, eram sanções brandas, multas com valores insignificantes diante do poderio financeiro dos bancos. Hoje, com as novas alterações realizadas nas sanções da lei, temos sanções mais eficazes, multas com valores significantes, que acredito que farão os bancos repensarem sua política de atendimento nos caixas”, lembra Diego Rodrigues, diretor-presidente do Procon.

As multas em caso de descumprimento variam entre R$ 98.500 e R$ 295.500. Além disso, os bancos podem ter as atividades suspensas em até 30 dias. Há ainda a previsão de cancelamento do alvará de funcionamento em casos de reincidências.

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